As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho
Enviada em 21/07/2021
O direito ao trabalho é assegurado a toda população pela Constituição Federal do Brasil, de 1988, em seu artigo 6º. Entretanto, em se tratando do ingresso dos jovens ao ambiente trabalhista, essa garantia é negligenciada, uma vez que o agravamento da crise econômica no país e a desigualdade social – fator primitivo na desqualificação da juventude - são fatores que dificultam essa inserção.
Diante desse cenário, é importante destacar a economia como um dos principais desafios para a admissão de jovens no ambiente profissional. Outrossim, ressalta-se a intensificação da crise econômica no Brasil, em 2020, devido à pandemia do coronavírus, a qual gerou, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), uma queda significativa no PIB (Produto Interno Bruto) nacional. Nesse sentido, os obstáculos monetários ocasionaram grandes prejuízos para os empresários locais, o que resultou no crescimento negativo de contratações, sobretudo, daqueles com menos experiência: os jovens.
À vista disso, vale salientar que a falta de qualificação dos mais novos reflete no seu respectivo desafio de adentrar no mercado de trabalho. Ademais, os inexperientes possuem o mesmo custo de empregação às empresas que os demais trabalhadores experientes disponíveis para a vaga. Além disso, cabe analisar que essa falta de oportunidade é resultado da desigualdade social que impede a juventude de ter acesso às especializações, assim, dificultando seu crescimento profissional. Por conseguinte, faz-se referência aos dados apresentados pelo Índice de Gini, o qual coloca o Brasil como um dos dez países mais desiguais do planeta. Dessa forma, evidencia-se a relação intrínseca da oportunidade de emprego com os privilégios sociais, os quais se sucedem na hierarquização das habilidades requeridas para as vagas.
Em síntese, os fatos apontam para a necessidade de correção dessa mazela que obstrui o acesso da nova geração ao meio empregatício. Portanto, é dever do Ministério do Trabalho, em parceria com os sindicatos dos trabalhadores, apresentar um Projeto de Lei que diminua o valor da contratação de jovens para o primeiro emprego, através de um auxílio financeiro governamental que cubra parte do custo, como forma de incentivo. Dessa maneira, diminuir-se-á as consequências da baixa do PIB nos estabelecimentos, incentivando-os a empregar grupos inexperientes devido ao benefício econômico. Oportuniza-se, desse modo, a inserção da juventude no mercado de trabalho e, assim, concretiza-se o direito previsto no artigo 6º da Carta Magna.