As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho

Enviada em 29/07/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 6º, o emprego como direito inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a dificuldade de ingresso dos jovens no mercado de trabalho, o que dificulta a universalização desse direito social tão importante. Diante disso, torna-se fundamental a análise dos fatores favorecedores desse quadro, com ênfase na ausência de políticas públicas eficazes e na elevada qualificação profissional exigida.

Seguindo esse contexto, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para incremento da empregabilidade entre os jovens. A exemplo disso, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil está se tornando um país da precarização e do subemprego. Dessa forma, é notório que o Executivo, em vez de combater a problemática da precarização – que fortemente contribui para o desemprego – tem adotado medidas degradantes, que visam a institucionalizar a informalidade e a instabilidade como modalidades oficiais de trabalho, como fez quando anunciou o desenvolvimento da “Carteira Verde e Amarela”, que expande a rotatividade de mão de obra. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o emprego, o que, infelizmente, é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a alta qualificação profissional como impulsionadora do desemprego entre os jovens no Brasil. Nesse viés, a Revolução Técnico-Científico-Informacional informatizou processos industriais, gerando, consequentemente, grandes transformações no mercado de trabalho, como a exigência de domínio do meio digital. Desse modo, “escancaram-se” desigualdades socioeconômicas entre as regiões do país, já que, de fato, as escolas públicas brasileiras, ainda arcaicas, não incluem à grade curricular aulas técnicas sobre softwares (programas digitais), muito exigidos pela iniciativa privada. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, que o Ministério da Educação, por meio de professores capacitados, de materiais didáticos e de computadores atualizados, deve modernizar o ensino público brasileiro, incluindo, na grade curricular das escolas, aulas sobre o meio digital, trazendo aos jovens conhecimento técnico das ferramentas on-line e o uso produtivo da internet, o que deve trazer adequação à demanda do mercado de trabalho formal e, em decorrência disso, reduzir o desemprego existente nessa faixa etária. Assim, consolidar-se-á uma sociedade mais qualificada e empregada, em que o Estado cumpre efetivamente o seu “Contrato Social”, tal como afirma John Locke.