As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho

Enviada em 04/09/2021

No artigo 6º, da Constituição federal de 1988, consta-se o trabalho como direito de todos os cidadãos, sendo dever do Estado promovê-lo. Entretanto, percebe-se que tal direito não é efetivamente posto em prática, em decorrência das dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho, situação que existe devido à ausência de uma educação qualitativa e à inexperiência juvenil. Assim, hão de ser analisados tais fatores para mitigá-los de maneira eficaz.

Nesse contexto, a falta de uma educação de qualidade direcionada ao mercado de trabalho é um dos fatores que validam a persistência dos desafios. Essa lógica é perceptível na obra “Primeiras Palavras”, do autor Paulo Freire – ao anunciar que “Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para sua própria produção ou sua construção”. Nesse sentido, muitas das instituições, principalmente as escolas, não conseguem cumprir com seu papel de responsabilidade quanto à oferta de uma formação social para a entrada no mercado de trabalho. Logo, evidencia-se que os jovens se tornam susceptíveis ao desemprego, uma vez que não conseguem a instrução necessária no ambiente escolar.

Ademais, a baixa contratação da parcela mais jovem da sociedade é causada pela escassez de experiência. Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), 70% dos desempregados no Brasil têm entre 18 e 34 anos. Desse modo, as empresas, cada vez mais rígidas em relação ao currículo, optam por trabalhadores mais velhos em detrimento dos jovens, que na maioria das vezes, são recém-formados e estão em busca da primeira experiência profissional. Dessa maneira, a juventude atualmente desencoraja-se e recorre às outras práticas de sobrevivência, como o tráfico de drogas.

Torna-se evidente, portanto, que medidas exequíveis são necessárias para resolver tal problemática. Nessa perspectiva, é imperiosa uma ação do Ministério da Educação, que deve promover nas escolas, por meio de projetos, aulas educativas sobre o trabalho, a fim de instruir os jovens. Além disso, o governo federal, juntamente ao Ministério do Trabalho, deve implementar um planejamento estratégico eficiente, por meio da criação de programas relacionados ao preparo laboral, principalmente com a presença de especialistas da área, com o fito de assegurar a aptidão e conhecimentos necessários aos cidadãos. Enfim, será possível obter uma efetivação concreta na versatilidade do artigo 6º.