As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho
Enviada em 01/12/2021
No Brasl, a Constituição Federal de 1988, documento mais importante do país, garante em seu artigo 6, o acesso ao trabalho como direito de todo cidadão brasileiro. No entanto, percebe-se que, na atual realidade, não há o comprimento dessa garantia, principalmente quando se observa a falta de recursos para os jovens ao entrarem em um mercado de trabalho, dificultando, desse modo, a universalização desses sociais tão importantes. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa o análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governametas para ajudar os jovens sem formação acadêmica. Nesse sentido, o governo teria que impor que os começassem a trabalhar deste pequenos, ajudando os seus pais. Assim sendo, não desrespeitando as leis trabalhistas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filosofo grego Aristóteles, “a política deve ser articulada pelo homens a fim de alcançar o equilíbrio social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o trabalho infantil, o que infelismente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de competência que os jovens têm, como impulsionador do desemprego no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico (IBGE), em 2017, os desempregados em idades de 18 e 24 anos, concluiu que 75% não conseguiram uma oportunidade de trabalho. Desse modo, a taxa de desemprego no Brasil é muito alto referente a média mundial. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater a esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a família, deve cobrar dos jovens a decidirem o que querem para o futuro, cada vez mais cedo, por meio de incentivo familiar ajudando em casa e descobrindo o que mais gosta de fazer, proporcionando a formação acadêmica de uma boa parte da população. É notório, também, o papel fundamental do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), represntado pela lei Federal 12.986 em 2014, disponibilizar por meio de palestras em lugares públicos ou até mesmo nas escolas, ao se ver que é perante a constituição, todos possuírem o direito de um trabalho de forma digna.