As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho

Enviada em 31/10/2022

A Constituição Federal de 1948 - norma de maior hierarquia em sociedade - assegura a quaisquer cidadãos o direito a participação no mercado de trabalho e de contribuir para o desenvolvimento social. No entanto, atualmente, observa-se que grande parcela dos jovens encontram-se em situação de desemprego, e com baixa possibilidade de inclusão laboral. Nessa perspectiva, o intenso acirramento comercial, além do evidente despreparo de muitos jovens, são fatores que atuam para o agravamento da problemática.

Diante disso, é valido pontuar a influência do sistema dinâmico e altamente seletivo como precursor da situação. Assim, segundo o filósofo francês Zygmunt Bauman, em sua obra ‘‘Modernidade Líquida’’, a sociedade atual herda um viés capitalista, sendo fundamentalmente individualista e competitiva, de forma que as empresas imprimem processos extremos de seleção, priorizando a alta qualificação, e não havendo olhares para jovens que estão em estágio inicial. Assim, enquanto o desemprego dos amadores for a regra, a empregabilidade será a exceção, algo que se intensifica em situações de crise, pela diminuição ainda mais gradativa das oportunidades.

Além disso, menciona-se a ineficiência das instituições de ensino em preparar os adolescentes de forma adequada para o mercado de trabalho. Nesse sentido, conforme o escritor Gilberto Dimenstein, em seu livro ‘‘Cidadão de Papel’’, o comportamento demonstrado por um indivíduo é consequência da sua trajetória educacional. Com isso, identifica-se a inoperância das escolas em repassar ensinamentos - principalmente às séries finais - para a adaptação do aluno ao processo que tal enfretará posteriomente, de modo que há apenas conteúdos da base currícular, e assim se constata a ausência de práticas inclusivas. Dessa maneira, haverá o predomínio de indívidios ‘‘Nem, Nem’’, que constitui a parcela cidadãos econômicamente ativos que nem estudam, nem trabalham.

Portanto, medidas são necessárias para minimizar a dificuldade do ingresso no mercado de trabalho pelos jovens. Assim, as empresas, por meio de programas de caráter social, devem proporcionar o crescimento do setor estagiário, promovendo a ambientalização cada vez maior de jovens no setor laboral. Tal acesso deve ser antecedido pela implementação de atividades extra-curriculares desempenhadas pelas escolas de modo a garantir uma base prévia sobre o setor empresarial aos alunos. Nesse sentido, o direito explícito na Constituição Federal será mais efetivamente alcançado.