As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho

Enviada em 19/09/2022

A Constituição Federal Brasileira garante em seu artigo sétimo o direito ao trabalho, à escolha de emprego e à proteção contra o desemprego. Todavia, o atual cenário do país contraria a norma constitucional. Segundo o IBGE, 51% da população encontra-se na informalidade laboral. A atual situação atinge, principalmente, a figura do jovem que vê dificultado sua inserção no mercado de trabalho. Tal problemática tem como principais causas o desemprego estrutural e o imediatismo da atual sociedade.

De início, a falta de postos de trabalhos configura-se como cerne do problema. Conforme o filósofo alemão Karl Marx, o capitalismo se utilizada da massa populacional sem empregos para que os grandes capitalistas possam manter os salários mais baixos e sempre terem força de trabalho disponível. Neste contexto, o jovem, por na maioria das vezes não deter experiência anterior, acaba por ser preterido nas vagas em que concorre. Dessa forma, é impedido de ter sua primeira experiência profissional e, por consequência, aumentando o desemprego estrutural.

Ademais, o excesso de informação da sociedade moderna reflete-se no imediatismo das relações sociais. A “Modernidade Líquida”, conceito do sociólogo Zygmunt Baumann, identifica as relações sociais modernas pela falta de solidez. Tal fato pode ser constatado no dado fornecido pelo Núcleo Brasileiro de Estágios, aonde 40% dos candidatos a vagas desistem antes mesmo da seleção por insegurança sobre o futuro. Desta forma, o excesso de informação insere o jovem em um limbo mental, incapaz de saber se está tomando a decisão correta e afastando-o das relações de emprego.

Depreende-se, portanto, que tal problemática deve ser contornada. É dever do Ministério do Trabalho, órgão responsável por regular as relações trabalhistas no país, por iniciativas legislativas, na figura do Presidente da República, promover alterações no atual sistema trabalhista. A promulgação de lei que obrigue empresas a terem destinação de vagas exclusivas aos jovens, entre 18 e 24 anos, é uma forma de iniciar o combate a tal mazela social. Assim, a Constituição Federal cumprirá com seu dever, deixando de ser mero dispositivo legal.