As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho

Enviada em 13/10/2022

A Constituição Federal de 1988, norma jurídica de maior valor hierárquico no Brasil, trata o trabalho e a dignidade humana como direitos. Todavia, ao considerar os empecilhos sociais que impossibilitam a juventude de ingressar no mercado de trabalho, ora pela baixa qualificação e, também, derivada desta, pela pouca experiência trabalhista, constata-se que tais garantias não passam de palavras vazias que escondem a atual inépcia das autoridades governamentais. Isto posto, faz-se mister elaborar estratagemas para dar a autonomia individual necessária ao público mencionado.

Nessa linha de pensamento, é válido citar o raciocínio da fundadora da Escola Filosófica Objetivista, Ayn Rand, que postula que o homem só pode viver como tal, mediante a independência nos meios de sua sobrevivência e, de igual maneira, na busca de sua própria felicidade. Sendo assim, a juventude, para viver com dignidade, necessita ser autônoma, portanto, deve adquirir seu sustento como fruto de seu próprio esforço e habilidade. Isto é, não deve ficar à mercê da caridade ou subsídio governamental, logo, necessita adequar-se às demandas mercadológicas deveras exigentes com a instrução e capacitação profissional.

Outrossim, há, felizmente, um gigantesco horizonte de novas oportunidades a serem exploradas. Pois, segundo um relatório da Organização Internacional do Trabalho, divulgado em 2017, a nova geração, surpreendentemente, tem facilidade em desenvolver habilidades tecnológicas, ligadas à informática. Essas áreas ligadas à computação são altamente demandadas e, até o momento, negligenciadas pelo Estado, que não faz esforços para lecionar esses conteúdos às pessoas que serão o futuro do país, infelizmente.

Depreende-se, indubitavelmente, que a fim de garantir aos jovens a imersão laboral, caberá ao Ministério da Educação, urgentemente, adicionar à base curricular comum, aulas de: informática básica e avançada, programação, edição e gerenciamento de dados. Essas aulas serão efetuadas à distância e/ou presencialmente, por meio da contratação de profissionais com ao menos 2 anos de atuação, por meio de concursos públicos. Desse modo, dar-se-à o cumprimento dos dois deveres constitucionais supracitados.