As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho
Enviada em 03/11/2022
Consoante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, todo ser humano tem direito à vida, igualdade e ao trabalho. Entretanto, de maneira oposta ao que exigido, a realidade verde-amarela destaca-se pela dificuldade de ingressar no mercado de trabalho, com maior impacto entre os jovens. Dessa forma, faz-se imprescindível analisar as causas e consequências desse pernicioso cenário, uma vez que contribuem para a estagnação do desenvolvimento da nação.
De início, vale destacar a elevada quantidade de exigências para com os adolescentes como principal empecilho frente ao problema em destaque. Segundo o escritor Nelson Rodrigues “o jovem tem todos os defeitos dos adultos e mais um: a inexperiência. Desse modo, ainda que leve em consideração a qualificação educacional, é observado a demanda da experiência prévia profissional, o que dificulta para grande parte da juventude o ingresso no mercado de trabalho e desenvoltura de sua capacidade. Sendo assim, torna-se necessário a reformulação de atitudes que visem a mudança da realidade hodierna.
Ademais, cabe analisar o aumento do trabalho informal como consequência direta da realidade mencionada. Durante a Era Vargas, foi observada a criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) com o intuito de garantir a melhor qualidade de vida à classe trabalhadora; porém, na realidade atual, com a iminência do emprego autônomo por parte dos jovens, grande parte desses não possuem os direitos exigidos pela CLT, uma vez que não possuem carteira assinada, de modo a caracterizar um mercado de subemprego e precarização.
Portanto, com o objetivo de alterar o cenário exposto, é dever do Poder Judiciário, em parceria com a Secretaria do Trabalho implementar medidas cabíveis de forma urgente. Isso será feito a partir da fiscalização do cumprimento de projetos de inclusão, como o “jovem aprendiz” — o qual deve constituir, segundo a Centro de Integração Empresa-Escola, 5% dos empregados de uma empresa —, por meio de leis que assegurem o seu funcionamento e penalidades às empresas que não as seguirem. Somente assim, será estabelecido o proposto pela declaração da ONU.