As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho

Enviada em 15/02/2023

A Constituição de 1988, estatuto jurídico mais importante do país, reconhece a todos os brasileiros o direito ao trabalho. Entretanto, vislumbra-se que o exercício desse direito tem encontrado alguns embaraços na atual conjuntura macroeconô-mica, sobretudo no que tange ao público jovem, que sequer consegue ingressar no mercado de trabalho. Lamentavelmente, a juventude padece perante a má gestão estatal na geração de empregos, que os força a procurar empregos informais, im-possibilitando seu aperfeiçoamento técnico-científico, que obsta a conquista do primeiro emprego.

Nesse sentido, se a Constituição reconhece um direito, deve o Estado garantir que toda a população tenha seu pleno acesso. Diante disso, John Locke, filósofo inglês, asseverou que configura dever estatal a tutela dos direitos naturais a todos os indivíduos, sob pena de o Estado perder sua razão de existir. Assim, o Brasil fracassa, na medida em que não possibilita aos jovens o gozo desse direito funda-mental. É evidente que, sem a criação de novos postos de trabalho, não há como suportar a demanda de jovens que almejam o primeiro emprego.

Ademais, tais circunstâncias impelem a juventude para o mercado informal, cujas profissões não reconhecem direito a férias, descanso semanal remunerado, salário mínimo, previdência social, entre outros. Destarte, os jovens se submetem a condições empregatícias precárias, ao tentar se desvencilhar das dificuldades de ingresso no mercado de trabalho. Por conseguinte, o aprimoramento profissional dos jovens não acontece, a tal ponto que não conseguirão deixar seus empregos informais. Nesse aspecto, o filósofo chinês Confúncio aponta que a transformação de uma nação está na educação da juventude.

A partir disso, conclui-se que o Estado, na figura do Ministério do Trabalho e Emprego, deve gerar novos postos de trabalho formal para os jovens, mediante adoção de políticas macroeconômicas adequadas ao perfil dessa população, em colaboração com o Ministério da Fazenda, a fim de evitar que esse público busque subterfúgios impróprios no mercado informal. Somente assim, ter-se-á o integral cumprimento do imperativo constitucional pelo Estado brasileiro.