As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho
Enviada em 12/03/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico-político mais importante do país, reconhece a todos o direito ao trabalho. Entretanto, vislumbra-se que o exer-cício desse direito tem encontrado alguns embaraços na atual conjuntura macro-econômica brasileira, sobretudo no que tange ao público jovem, que sequer conse-gue ingressar no mercado de trabalho. Lamentavelmente, a juventude padece pe-rante a má gestão estatal na geração de empregos, forçando-a a procurar empre-gos informais, impossibilitando seu aperfeiçoamento técnico-científico, que obsta a conquista do primeiro emprego.
Nesse sentido, é imprescindível a criação de empregos adequados para os jo-vens brasileiros, tendo em vista que seu perfil demanda postos de trabalho que não se revelem óbices às suas atividades escolares, bem como extracurriculares, tais como lazer equilibrado, acesso à cultura, convívio familiar, entre outras. Nota-se, portanto, que essa questão afeta outras dimensões relevantes também reco-nhecidas como direitos fundamentais da juventude. Acerca disso, assevera o filó-sofo inglês John Locke que é dever estatal a tutela dos direitos naturais de todos. Diante disso, o Estado deve agir e participar incisivamente na construção das con-dições socioculturais propícias para os jovens, sob pena de fracassar em sua fun-ção. Assim, o emprego deve ajudar a desenvolver suas competências sociais.
Ademais, tais circunstâncias impelem a juventude para o mercado informal, cu-jas profissões não reconhecem direito a férias, descanso semanal remunerado, sa-lário mínimo, previdência social, entre outros. Destarte, os jovens se submetem a condições empregatícias precárias, ao tentar se desvencilhar dos entraves de in-gresso no mercado de trabalho. Por conseguinte, o aprimoramento profissional não acontece, a tal ponto que não conseguirão deixar seus empregos informais.
A partir disso, a fim de evitar que esse público busque subterfúgios impróprios no mercado informal, conclui-se que o Estado, especialmente na figura do Ministé-rio do Trabalho e Emprego, deve gerar novos postos de trabalho formal para os jo-vens, mediante adoção de políticas macroeconômicas adequadas ao perfil dessa população. Somente assim, ter-se-ão o integral cumprimento do imperativo consti-tucional pelo Estado e o pleno desenvolvimento do jovem cidadão brasileiro.