As dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho
Enviada em 04/10/2024
A dificuldade dos jovens de ingressar no mercado de trabalho é uma problemática que precisa ser debatida, visto que, há decadas, aflige parte da população brasileira. Diante disso, cabe refletir acerca do comportamento das empresas perante os adolescentes e jovens adultos e da insuficiência legislativa vigente no país.
Nesse contexto, é válido considerar o comportamento das empresas como principal fator catalisador da dificuldade em conquistar o primeiro emprego. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), indivíduos de 15 a 24 anos que nunca trabalharam tem 70% menos chance de serem contratados do que pessoas mais velhas. Isso ocorre, pois, visando priorizar a produtividade dos funcionários, empregadores optam por contratar indivíduos com experiência prévia ao invés de investir no desenvolvimento profissional daqueles que estão adentrando o mercado. Assim, torna-se evidente a necessidade alterar o comportamento dos contratantes e garantir oportunidades para a juventude.
Ademais, é relevante considerar a insuficiência legislativa como uma consequência direta do desemprego juvenil. De acordo com o Artigo 6º da Constituição Federal, o trabalho é um direito social previsto a toda a população brasileira. A partir disso e das altas taxas de desemprego entre os jovens, percebe-se o descumprimento da Constituição, já que, na prática, esse direito não é efetivado. Logo, nota-se a urgência na busca de novas soluções legislativas mais eficazes.
Portanto, tornam-se claras as dificuldades dos jovens de ingressarem no mercado de trabalho e a necessidade de combatê-las. Dessa maneira, é imperativo que o Governo Federal atue na garantia de oportunidades de emprego para a juventude. Isso deve ocorrer por meio de projetos de estímulo à contratação de jovens - fazendo uso de incentivos fiscais oferecidos às empresas participantes -, a fim de promover mais vagas de emprego para essa parcela demográfica. Dessa forma, será possível levar o direito ao trabalho para além das páginas da Constituição Federal.