As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil

Enviada em 12/05/2023

Em 1988, a sociedade brasileira foi agraciada com um dos mais relevantes documentos jurídicos do século XX, a Constituição da República Federativa Brasileira, cujo texto assegura o direito à infância e à adolescência saudáveis. Contudo, o casamento infantil inviabiliza a efetivação da prerrogativa prevista no tratado. Em verdade, para transpor o impasse, faz-se necessário combater a omissão estatal e fortalecer a dignidade humana.

Diante desse cenário, o conceito filosófico de contrato social, originário da Europa do século XVIII, trata do dever que o Estado tem - ou ao menos deveria ter - de garantir direitos fundamentais aos cidadãos. No entanto, a perpetuação do casamento infantil evidencia que o contratualismo europeu não é uma realidade que se estende às crianças e adolescentes brasileiros. Esse fato comprova a falta de debate sobre o tema, visto que o Governo pouco informa sobre a real importância da erradicação dessa prática, o que dificulta a formação de uma consciência crítica e atuante sobre o assunto.

Além disso, quando a dignidade humana for um valor primordial na sociedade atual, a problemática em questão receberá o tratamento que lhe é devido. Sob esse viés, John Rawls - expoente filósofo político do século XX - sustentava que desigualdades sociais e econômicas são obstáculos à equidade. Com base nisso, as crianças e adolescentes vítimas do casamento infantil experimentam, em seu cotidiano, a carência denunciada por Rawls, à medida que enfrentam dificuldades em relação à educação, saúde, trabalho, entre outras. Por conseguinte, urge a valorização dos direitos da infância e adolescência na nação: fator imprescindível em uma estrutura social igualitária e democrática.

Portanto, para garantir os benefícios previstos pela Constituição Federal, as instituições educacionais, responsáveis por fomentar a transformação coletiva, devem estimular a população a reivindicar melhorias em relação ao combate ao casamento infantil, por meio de projetos pedagógicos - aulas, palestras, ações comunitárias - capazes de mobilizar tanto o Estado quanto a coletividade. Conduzindo o Brasil a vivenciar, efetivamente, a dignidade humana de suas crianças e adolescentes.