As dificuldades para frear as crescentes queimadas nas florestas brasileiras

Enviada em 12/09/2024

A Constituição Federal de 1988 garante o direito ao meio ambiente ecologica-mente equilibrado como essencial a todos os cidadãos. No entanto, ao se analisar as dificuldades para frear as crescentes queimadas nas florestas brasileiras, enten-de-se que tal prerrogativa não é atendida, visto que, cada vez mais, é possível teste-munhar os efeitos negativos deste problema ambiental. Nesse viés, é preciso ana-lisar duas vertentes ligadas a esta problemática: a inoperância estatal e a falta de debate sobre o assunto na sociedade.

Primeiramente, é necessário constatar a ineficiência do Estado em combater o aumento dos incêndios nos ecossistemas do país. Nesse sentido, o economista estadunidense Murray Rothbard explica que uma parcela dos representantes go-vernamentais, ao se orientar por um viés individualista e visar a um retorno imedi-ato de capital político, negligencia a conservação de direitos sociais indispensáveis, como o direito ao equilíbrio ecológico. Dessa forma, com a sobreposição de vonta-des individuais às prerrogativas previstas em lei, nosso país ainda sofre com este problema, cujas principais vítimas são os nortistas e os nordestinos, segundo o Ministério do Meio Ambiente.

Ademais, é importante ressaltar, também, a falta de debate sobre os desafios para diminuir as crescentes queimadas nas florestas brasileiras. Segundo o filósofo alemão Jurgen Habermas, a razão comunicativa - ou seja, o diálogo - constitui uma etapa fundamental ao desenvolvimento da sociedade. Sob esse entendimento, a falta de estímulo à discussão sobre maneiras de frear os incêndios em nossas florestas coíbe o poder transformador da deliberação e, consequentemente, implica a manutenção das problemáticas ligadas ao tema. Em outras palavras, a falta de incentivo ao debate invisibiliza o assunto, de forma que a sociedade não esteja preparada para lidar com o problema e, muito menos, propor soluções que possam garantir o equilíbrio ecológico.