As dificuldades para frear as crescentes queimadas nas florestas brasileiras
Enviada em 24/10/2024
A Organização das Nações Unidas - promulgou em 1978 - uma lei que assegura respeito às espécies silvestres. No entanto, as crescentes queimadas ocorridas mostram que essa lei não é cumprida no Brasil. Com efeito, melhorar a educação e combater a omissão do Estado são medidas necessárias para resolver o problema.
Diante desse cenário, cabe pontuar que o frágil conhecimento sobre a importância da preservação ambiental sintetiza um obstáculo a ser sanado. Segundo o pedagogo Paulo Freire, a educação muda as pessoas e essas transformam o mundo. Essa ideia de Paulo Freire comprova a necessidade de destacar para o aluno que as queimadas destroem o solo, torna a terra infértil. Isso pode ser mostrado, por exemplo, com aulas práticas que viabilize o aluno observar as consequências das queimadas na sua vida.Assim percebe se que esse grave problema ambiental já poderia ter sido resolvido com uma educação eficiente.
Ademais, a omissão estatal inviabiliza o combate das queimadas. Nesse viés, John Locke - renomado filósofo inglês - desenvolveu o conceito de ’ contrato social ‘, segundo o qual os cidadãos devem confiar no governo, que por sua vez, deve garantir proteção à todos. No entanto, essa definição de Locke é uma utopia, uma vez que não há proteção do governo às florestas brasileiras. Assim, a falta de fiscalização dificulta inibir os fogos que consomem a flora brasileira, o que favorece a prática ilegal. Logo, enquanto essa conduta degradante se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com uma das mais cruéis mazelas contemporânea: o desmatamento.
Portanto, o Ministério da Educação - órgão responsável pela transformação social- deve promover nas escolas programas de preservação ambiental contra incêndios, por meio de projetos pedagógicos, como palestras e debates, a fim de mitigar a omissão estatal. Dessa forma, os jovens, bem instruídos, exigirão do governo fiscalização, prevenção e cumprimento da lei promulgada pela ONU.