As diversas formas de exclusão e seus impactos sobre a saúde do brasileiro

Enviada em 18/09/2019

Promulgada pela ONU em 1978, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. Contudo, No Brasil contemporâneo ainda há muita exclusão relacionada com sexualidade e etnia nos sistemas de saúde de forma que crie diversos inconvenientes para tais cidadãos. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.

A educação é o principal fator no desenvolvimento de um país. Hodiernamente, ocupando a nona posição na economia mundial, é racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Contudo, a realidade é justamente o oposto e o resultado deste contraste é claramente refletido no preconceito contra as classes sobreditas. Segundo Adami, Doutor em Saúde Pública, as populações LGBTQ+ e negra apresentaram representações de saúde reducionistas. Dessa forma, esta realidade contrapõe o Princípio da Igualdade Prevista na Constituição Federal.

Faz-se mister, ainda, salientar que o preconceito contra os cidadãos supracitados é oriundo, além do sistema de educação, da cultura racista e homofóbica brasileira que impulsiona a discriminação, também, no sistema de saúde. De acordo com Zygmunt Bouman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações socias, políticas e econômicas é a característica da “modernidade líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, o Brasil precisa humanizar não só o sistema de ensino como a própria cultura.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à construção de uma Federação melhor. Dessa maneira, urge que o Conselho Federal de Medicina oriente e monitore os profissionais da saúde por meio de cursos e palestras com o objetivo de minimizar a hostilidade com os cidadãos que não se encaixam nos padrões normativos da sociedade. Dessa forma, o Brasil poderá superar a discriminação no tratamento médico-hospitalar e fazer jus aos objetivos previstos no Artigo 1 da Constituição Federal de 1988.