As diversas formas de exclusão e seus impactos sobre a saúde do brasileiro

Enviada em 08/03/2020

Promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, assegura a todos o direito à saúde, igualdade e ao bem-estar social. Entretanto, a exclusão no atendimento médico às minorias no país, denota que o direito constitucional vigora apenas no campo teórico. Nessa perspectiva, convém analisar os fatores que contribuem para esse impasse.

Sabe-se que a Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como as condições físicas, psicológicas e sociais aliados ao bem-estar e manutenção da vida. Todavia, a realidade brasileira é discrepante, tendo em vista a discriminação que a população de baixa condição socioeconômica sofre nas unidades de saúde pelos próprios profissionais da área. Diante disso, é inadmissível a negligência governamental com essa parcela populacional.

Ademais, é imperativo, portanto, ressaltar o preconceito como agravante desse quadro. Na obra ‘‘Origens do Totalitarismo’’, a filosofa  Hannah Arendt defende que a natureza dos direitos humanos é o direito sem distinção de gênero, raça ou classe social. Com base nisso, é possível afirmar que o preconceito no brasil segrega populações e impossibilita que sejam atendidas igualitariamente no país. Nesse sentido, cabe às minorias exigir do Poder Público que seus direitos sejam efetivados na prática.

Dessarte, depreende-se que estrategias são imprescindíveis para reverter essa conjuntura. Logo, é primordial a atuação do Ministério da Saúde na implementação de cursos  preparatórios que preparem os profissionais de saúde para um atendimento humanizado de acordo com os critérios de saúde da OMS, de modo a promover a equidade no trato ao paciente, além de aliado a mídia promover através de campanhas a desconstrução do preconceito em relação as minorias. A fim de que a médio e longo prazo os direitos constitucionais possam vigorar na prática para todos no Brasil.