As diversas formas de exclusão e seus impactos sobre a saúde do brasileiro

Enviada em 29/10/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Brasileira assegura a saúde como direito de todos e imputa ao Estado o dever de provê-la. Entretanto, problemas como a desigualdade social e o preconceito cerceiam o acesso de minorias étnicas e sociais ao atendimento sanitário de qualidade, ade forma a prejudicar o exercício pleno desse bem jurídico tutelado. Diante disso, com o fito de mitigar o ônus advindo da segregação, cabe ao Estado a aplicação efetiva das leis vigentes e à sociedade a conscientização em prol do ajuste da problemática.

Em princípio, sabe-se que o combate à desigualdade é essencial para a homeostase (equilíbrio dinâmico) nacional. Tal assertiva é ratificada na análise conjugada de dados econômicos e sanitários do Brasil. Dentro desse panorama, tem-se que, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, mais de 13 milhões de cidadãos encontravam-se em situação de extrema pobreza (menos de 1,9 dólar por dia). Por um outro lado, Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a prevalência de comorbidades psiquiátricas é substancialmente maior em países emergentes (o Brasil lidera quando o assunto é ansiedade). Dessa forma, urge a necessidade reversão do atual quadro.

Em segundo plano, é mister que se enfrente o preconceito e o racismo de forma mais contundente. Isso posto, ressalta-se que as minorias étnicas e sociais estão vinculadas a indicadores alarmantes no que tange a saúde mental, fator que denota a iniquidade do serviço sanitário brasileiro. Dentro desse cenário, vale destacar a pesquisa do Ministério da Saúde, de 2016, a qual aponta que jovens negros de 15 a 29 anos tem quase 50% de chances a mais de cometer suicídio do que os brancos de mesma faixa etária. Dessa feita, torna-se imperiosa a desconstrução social dos agentes motivadores supramencionados.

Dessarte, depreende-se que o Estado e sociedade são entes copartícipes no ajuste da questão. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão bicameral, mediante processo legislativo previsto na Carta Magna, para a adequação do aparato legal vigente em prol da saúde brasileira. Os novos textos deverão apenar de forma mais severa funcionários e entidades que cometam crimes relacionados à descriminação no do atendimento ao público tutelado. Nesse contexto, deverão ser previstas sanções administrativas para servidores públicos e aplicações civis e penais para a iniciativa privada, sem prejuízos ao devido processo legal. Assim, gradativamente, o problema será mitigado e a sociedade colherá o fruto dos investimentos feitos no médio e longo prazo.