As diversas formas de exclusão e seus impactos sobre a saúde do brasileiro

Enviada em 28/07/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a cada cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não se reverberado com ênfase quando se observa  as diversas formas de exclusão social na saúde, dificultanto, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Sendo assim, faz se imperiosa a analise da carência de medidas governamentais e a banalização do impasse.

Em uma primeira análise, a escassez de ações governamentais contribui para a continuação da supressão na saúde. Nesse sentido, tal problema vem se permeando e culminando uma série de consequências, a exemplo disso são os números de pessoas que deixam de ir ao hospital por terem medo de serem julgadas. Assim, segundo o filósofo contratualista John Locke, este fato se configura como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre seu papel de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, o que, infelizmente, é notório no país.

Ademais, é fundamental apontar a trivialização da exclusão da saúde como impulsionador do impasse. Desse modo, segundo a filósofa Hannah Arendt,  com seu conceito “banalidade do mal”, diz que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Diante dessa ótica, observa-se que os brasileiros que têm orientação sexual diferente da maioria sofre discriminação, ocasionando consequentemente a depressão no sofrente, que sengundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país mais depressivo da América Latina. Logo, esse cenário não pode continuar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas a serem tomadas para resolver os obstáculos. Dessarte, o Minitério da Saúde, orgão responsável pelo sistema de saúde no Brasil, por meio de verbas federais, deve promover nos meios de comunicação social (redes sociais, televisivas etc) campanhas midiáticas relacionadas a exclusão na saúde, a fim de amenizar os problemas do preconceito e a banalização do impasse. Assim, estabelecendo uma sociedade legítima, com previsto no “contrato social”.