As diversas formas de exclusão e seus impactos sobre a saúde do brasileiro

Enviada em 06/08/2021

Sob jurisdição estatal, a saúde compõe uns dos deveres asseverados na declaração de universalidade presente no artigo 196 da Constituição de 1988, como também na Lei do SUS, no qual todo indíviduo detém do direito de ter a integridade preservada de desigualgades estruturais. Entretanto, denota-se que a negligência torna-se notável ao observar, em conclusão de diversas análises estatísticas, que minorias étnicas e sexuais tendem a desenvolver, em comparação aos padrões sociais predominantes, calamidades mentais mais graves e frequentes. Portanto, entende-se que isso ocorre devido ao preconceito institucional e social o qual não é contestado adequadamente pelas políticas públicas sanitárias e sociais e, logo, necessita-se uma ótica cuidadosa diante de sua responsabilidade.

Primeiramente, é valido determinar que, embora posto a desconformidade social diante dos padrões incomuns, estabelecer controle e limitação diante do preconceito estrutural fomentado pelo Estado é essencial para prover os meios de remediamento. Contanto, isso pode ser visto estatisticamente em um artigo aprovado pelo Centro Universitário de Saúde ABC, no qual cerca de quase todos dos 30 entrevistados, adotados de cunhos sexuais minoritários, apresentaram notório tratamento indiscriminatório e segregacional a parte dos profissionais de saúde. Desse modo, resta dessa visualização, a total submessão às consequências da falta de acessibilidade, não respondida e alheia dos direitos promulgados constitucionalmente.

Dessa forma, entende-se a necessidades para que medidas sejam tomadas. Portanto, cabe ao Ministério da Cidadania e da Saúde em estabelecer parâmetros para que tais minorias sejam beneficiadas conforme dito na legislação. Assim, o cenário desejado será alcançado por meio da criação de novas condutas legislativas, incentivadas por leis, que regulamentam e monitoram a postura profissional conforme os direitos exigem, atuando como medida remediadora às nocividades provocadas na saúde mental e acessibilidade geral. Por conseguinte, será feito iniciativas, estimuladas por meio de divulgação midiática e regulamentadora, de forma a proporcionar a conscientização adequada do conjunto populacional usuário da saúde pública como também dos profissionais. Dessa forma, haverá uma sociedade recionalizada e que não banaliza suas incongruências sob uma atitude blasé.