As moedas virtuais e a revolução das relações econômicas

Enviada em 01/11/2019

A “Operação Spoofing” da Polícia Federal brasileira foi criada neste ano de 2019, com o objetivo de investigar a invasão de “hackers” aos telefones de autoridades políticas, como o ministro da justiça Sérgio Moro, por intermédio da verificação dos registros de possíveis pagamentos em moedas virtuais para os suspeitos dos crimes. Dessa maneira, a operação suscita um tema recente, a saber, o cenário revolucionário das criptomoedas, as quais devido à estruturação histórica podem acarretar, apesar dos benefícios, em malefícios para a contemporaneidade.

A princípio, é importante destacar que, em função de não ser vinculado a órgãos públicos ou privados e de exibir os códigos relacionados a todas às transações feitas para os usuários ativos, o dinheiro virtual está sendo comumente usado. Isso porquanto, a Crise de 2008, a qual endividou milhares de pessoas em virtude de uma série de influências governamentais no mercado global, fomentou a desconfiança populacional perante a gestão financeira dos Estados. Assim, como vive-se numa “Modernidade Líquida”, consoante o sociólogo Zygmunt Bauman, em que os paradigmas sociais são modificados, os indivíduos estão alterando as formas de negociações via moedas fiduciárias por virtuais.

Por conseguinte, não obstante a evolução na comercialização, haja vista que o Bitcoin - principal criptomoeda - movimentou 2,89 bilhões de reais no mercado nacional, somente no primeiro semestre de 2019, conforme o portal Bitvalor, essas inovadoras tecnologias podem fomentar atos ilícitos. Dessarte, além do caso envolvendo o ministro Sérgio Moro, foram constatadas fraudes com o aperfeiçoamento computacional que mobilizaram, em 2018, mais de 1 bilhão de dólares no mundo, resultado, majoritariamente, da ausência de uma regulamentação adequada, segundo a empresa de segurança CipherTrace. Logo, por causa da promoção de ilegalidades com as novas relações econômicas, medidas normativas e fiscalizadoras são necessárias. Infere-se, por fim, que a Receita Federal determinou, recentemente, a declaração mensal de negociações com valor a partir de 30 mil reais em moedas virtuais, estando sujeito à multa.

Posto isso, a fim de supervisionar os trâmites monetários na internet, a Receita Nacional e o Ministério da Ciência e Tecnologia podem formular um programa criptografado pelo qual possibilite acompanhar a circulação das criptomoedas dos usuários, por meio da apresentação, imposta pela Receita, do código usado pelos cidadãos nas negociações, e do financiamento estatal, sendo resguardado à população o sigilo das informações, exceto perante uma ordem judicial. Assim, será possível identificar o crime organizado e coibi-lo.