As moedas virtuais e a revolução das relações econômicas

Enviada em 12/10/2020

Na Constituição Federal brasileira de 88, em seu artigo 21, que  fala sobre as competências da União, tal como,  a emissão de moedas, administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações de natureza financeira, dentre outros. Contudo estas competências, não estão sendo efetivas no controle e fiscalização das moedas virtuais - à exemplo do bitcoin- é a revolução das relações econômicas geradas por estas.

Em primeiro lugar, cabe analisar a revolução econômica gerada pelas moedas virtuais, segundo o site Wikipédia, o uso inicial dos bitcoins foram em meados de 2011 a 2012 no mercado negro. Em virtude disso, as moedas virtuais ainda hoje têm sua natureza ligada, há algo ilegal, no qual, facilitam transações bancárias e lavagem de dinheiro, sem nenhum controle estatal na maior parte do mundo, inclusive, no Brasil.

Ademais, segundo site Wikipédia, em 2017 o Japão criou a primeira legislação de regulamentação das moedas virtuais - trazendo segurança financeira e econômica no país e atração de novos investimentos nas moedas digitais - . Levando a ideia da regulamentação para outros países.

Portanto, o controle e fiscalização das moedas virtuais é a revolução das relações econômicas geradas por estas, deve ser efetivamente fiscalizado, controlado pelo Ministério da Economia brasileiro, por meio de uma lei que garantirá, a segurança das transações financeiras, o cadastro das empresas que trabalham com as moedas virtuais, garantindo relações econômicas mas seguras e efetivas no âmbito nacional e internacional, sendo possível investimentos de modo seguro nesta nova modalidade econômica.