As moedas virtuais e a revolução das relações econômicas
Enviada em 19/10/2020
Após a Organização das Nações Unidas, ONU, ter declarado como direito humano o acesso à internet no século 21, iniciaram-se diversos debates à respeito das consequências que tal conquista acarretaria, dentre as quais se destaca a mudança no mercado financeiro. Nessa conformidade, as moedas virtuais surgem como alternativa à burocracia bancária, facilitando a vida de seus usuários; por outro lado, o aumento de atividade ilegais é constante, expondo assim, panoramas desfavoráveis.
Nessa perspectiva, a busca constante por agilidade em transações econômicas estimulou a criação de sistemas de compra e venda virtuais, possibilitando aos seus usuários uma moeda descentralizada, ou seja, sem mediações institucionais, e por conseguinte, sem tarifas por esse serviço. À medida que a Quarta Revolução Industrial avança, a qual pretende conectar a indústria e o cotidiano humano ao sistema de internet, novos sistemas de troca são criados, interligando seus cidadãos e a forma como lidam com suas aquisições. Portando, a alta velocidade de transações e custos reduzidos tornam a obtenção de dinheiro virtual atrativa.
Em contrapartida, a falta de acompanhamento governamental impulsiona atos criminosos, como a armazenagem de dinheiro oriundo de corrupção e aquisição de materiais criminosos. Conforme afirma o filósofo Pierre Levy, toda tecnologia traz seus problemas e soluções, nesse contexto, mostra-se relevante a investigação por parte do poder executivo, visando diminuir a incidência de crimes no ciberespaço.
Desse modo, observa-se o avanço das relações econômicas que a população mundial vive, tornando seu progresso imprescindível. Logo, pertence ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, COAF, supervisionar atividades de grande alcance monetário que se utilizem de moedas virtuais, por meio de medidas fiscais em parceria com a Polícia Federal. Almeja-se com isso, atenuar os empecilhos oriundos da transferência de dinheiro digital, assegurando maior transparência monetária aos seus usufruidores.