As moedas virtuais e a revolução das relações econômicas
Enviada em 18/10/2020
Três séculos depois da Primeira Revolução Industrial, estudiosos comentam o início da Quarta, que surge após a difusão das moedas virtuais, chamadas de bitcoins. Apesar de serem inovadoras, podem facilitar para que crimes ocorram, visto que tem características que incentivam o anonimato. Por isso, é imprescindível que o Estado fiscalize e regulamente as transações. Além disso, deve-se incentivar o seu uso para que o mercado sofra as transformações necessárias.
Primeiramente, o tema deve ser observado com cautela pelas autoridades, já que essas transações são feitas muitas vezes ilegalmente. Nessa perspectiva, para Habermas, é o diálogo e a argumentação entre os agentes interessados em determinada situação, que faz com que a sociedade avance. Portanto, os órgãos de segurança e fiscalização devem se unir para discutir as formas de conter isso, permitindo as transações legais.
Isso tudo porque é inevitável o seu avanço em todo o mundo, pois é uma ferramenta prática, rápida e segura. Por consequência, daqui alguns anos, há uma forte tendência dessas moedas substituírem outras e se padronizar em todo o globo. Assim, o Poder Público não pode deixar o assunto a margem, tanto por segurança interna do país, quanto por avanço tecnológico necessário. Logo, se discutida estrategicamente, deve-se incentivar a sociedade e educá-la para o seu uso, introduzindo essa inovação que facilita o mercado financeiro.
Diante do que foi exposto, o Poder Legislativo deve se debruçar sobre o tema juntamente com especialistas da área para discutir formas de implantação e regulamentação. Desse modo, o país terá leis atualizadas para acompanhar esse avanço tecnológico, fiscalizando corretamente as transações e evitando a prática de crimes. Ademais, a sociedade civil necessita de incentivo e educação para utilizar essa ferramenta, podendo ocorrer através de propagandas educativas na internet.