As moedas virtuais e a revolução das relações econômicas

Enviada em 18/12/2020

Um indivíduo em desespero, ao passo que, em seu entorno, personagens mostram-se apáticos a esse sofrimento. É isso o que se observa no quadro “O grito”, do pintor Edvard Munch. Contudo, essa indiferença frente às adversidades alheias não se limita à obra expressionista, já que, no Brasil, as vítimas da ausência de regulamentação das criptomoedas têm sido negligenciadas por determinados setores da sociedade. Nesse prisma, cabe analisar a falta de tributação e de fiscalização estatal sobre as moedas virtuais no país.

De início, pontua-se que o Estado tem se mostrado omisso ao permitir a não regulamentação das criptomoedas. Isso porque existe uma deficiência no processo de elaboração das leis, uma vez que a legislação vigente, por exemplo, possibilita a ausência de tributação sobre as moedas virtuais. Desse modo, constata-se que a arrecadação de impostos fica comprometida, prejudicando o equilíbrio das contas públicas e, consequentemente, a consolidação de direitos básicos dos brasileiros. Vê-se, então, que a União não tem assegurado o bem-estar de toda a coletividade, demonstrando um desrespeito aos princípios previstos na Constituição Federal de 1988.

Ademais, enfatiza-se que aceitar a não regulamentação das criptomoedas é banalizar o mal. Porém, parte da sociedade tem apresentado certa resignação diante da ausência de fiscalização governamental, visto que as transações com moedas virtuais ocorrem em anonimato e sem a prestação de contas à Receita Federal, facilitando práticas ilícitas, como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Portanto, nota-se que a naturalização dessa problemática corrobora os estudos da filósofa Hannah Arendt, posto que, segundo ela, a massificação social é responsável por comprometer a capacidade crítica das pessoas, as quais passam a aceitar, de maneira inerte, quadros negativos.

Ressalta-se, em suma, que a regulamentação das criptomoedas deve ser alcançada. Logo, é necessário que o Estado, mediante propostas legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, elabore uma lei que estabeleça a cobrança de impostos sobre as moedas virtuais, a fim de promover o equilíbrio das contas públicas e, por conseguinte, a consolidação dos direitos básicos dos cidadãos. Além disso, organizações não governamentais devem, por meio de campanhas midiáticas, sensibilizar a população sobre a importância de não se manter inerte diante da falta de controle estatal sobre as criptomoedas, potencializando, com isso, a mobilização coletiva em prol de fiscalização, por parte da Receita Federal, dessas transações virtuais, com o intuito de inviabilizar crimes contra o sistema financeiro nacional. Dessa forma, a indiferença frente às adversidades alheias poderia se restringir à obra de Munch.