As moedas virtuais e a revolução das relações econômicas

Enviada em 18/07/2021

Com a criação do capitalismo financeiro no final do século XIX, houve o surgimento das bolsas de valores e bancos mundiais, permitindo uma maior internacionalização e integração da economia global. Contudo, atualmente, vivenciando a Quarta Revolução Industrial, há a difusão das moedas virtuais, as quais estão alterando bruscamente o pensamento sobre economia, devido aos riscos e incertezas em relação ao sistema financeiro internacional.

Diante desse cenário, vale mencionar que há um conflito ético — já que existe uma nova ideia e invenção — o qual deve ser debatido na esfera pública. No entanto, a falta de conhecimento da população se torna uma problemática, visto que a insegurança em relação às criptomoedas pode levar a aplicações incertas e até mesmo à futuras fraudes. Somando-se a isso, uma pesquisa feita pela Comissão de Valores Mobiliários no Brasil evidenciou que de aproximadamente 1000 pessoas, 178 foram vítimas financeiras, comprovando-se o exposto. Sendo assim, é notório que o tema precisa ser melhor esclarecido para a população.

Além disso, convém ressaltar que há uma dificuldade em compreender até que ponto as moedas digitais podem afetar as economias internacionais. Ademais, tal fato pode ser comprovado por um relatório feito pela consultoria Autonomous Next e Crypto Aware, o qual informa que, entre 2012 e o primeiro semestre de 2018, US$ 1,7 bilhão foram roubados por meio das moedas eletrônicas. Diante disso, é evidente que se trata de uma mudança drástica que pode afetar o mundo atual.

Infere-se, portanto, que medidas sejam tomadas. Isso posto, é dever do Estado e os desenvolvedores das moedas virtuais elucidam ao povo a situação atual, por meio da rede televisiva, mídias e redes sociais, por exemplo, os aplicativos Whatsapp e Instagram, de modo a gerar esclarecimento e, consecutivamente, uma decisão popular. Por fim, é preciso que as criptomoedas sejam administradas inicialmente pelo Governo e bancos, com a finalidade de proteger o indivíduo. Assim, será possível evitar prejuízos econômicos futuros tanto individuais quanto coletivos.