As moedas virtuais e a revolução das relações econômicas

Enviada em 20/07/2021

As moedas virtuais, um dinheiro não fiscalizado presente na internet, é uma novidade originária da Quarta Revolução Industrial, que aglutinam as novas tecnológias com os meios de produção. Contudo, tais inovações geram problemas causadas pela falta de fiscalização, facilitando a utilização para atividades ilícitas. Além do mais, a procura execessiva por peças eletrónicas com finalidade de obter criptomoedas faz disparar os preços dos produtos e, dessa forma, afeta a sociedade como um todo.

As moedas digitais estão cada vez mais presentes no cotídiano devido as suas vantagens, como a dificuldade de rastreamento, a sonegação de imposto e o alto valor monetário. porém, criminosos aprovitam tais beneficios para utilizar-las em ações criminosas. Tal fato, ocorreu na empresa Kaseya nos Estados Unidos, que foi invadida por hackers que pediram 70 milhões em bitcoin, dinheiro virtual mais conhecido no mundo. Dessa forma, necessita de um controle estatal para que não ocorra aplicação em roubos ou furtos.

Ademais, a popularização das criptomoedas aumentou a procura por peças potentes para a mineração, termo usado para a forma de conseguir as moedas, encarecendo o preço dos produtos e serviços. Na Malásia, 6 milhões em equipamentos voltados a exploração do dinheiro digital. Dessa maneira, torna-se inviavel a compra de ferramentas tecnológicas para as camadas mais baixas da sociedade, laboratórios de ciência e outros. Além disso, há o roubo de energia e água para manter o funcionamento.

Portanto, as moedas digitais estão ligadas as novas revoluções tecnológicas, mas devem ser regulamentadas. Dessa forma, os Países precisam cobrar as tarifas de transsição por criptomoedas nas Receitas Federias e garantir o pagamento dos impostos. Além disso, o Estado necessita afiançar vendas limitadas para determinadas empresas e regulamentando o preço de venda, para que não aumente o preço e, dessa forma, não afete toda a sociedade com as novas tecnológias com a lei de demanda.