As possíveis causas do conformismo social no Brasil
Enviada em 13/07/2024
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, versa o quinto artigo da Constituição Federal, principal dispositivo legal do aparato jurídico nacional. Embora a lei seja definida pelo filósofo francês Jacques Rousseau como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação aparenta contrastar com a realidade brasileira. Portanto, não causa espanto que, mesmo com a criação de mecanismos de controle e fiscalização, relações baseadas em corporativismos e trocas de favores particulares impedem a efetivação dos preceitos legais.
Mesmo que a redemocratização na década de 1980 tenha fixado em lei preceitos de igualdade entre os cidadãos e impessoalidade nas ações estatais, é corriqueira a confluência de relações pessoais e institucionais. Com o propósito de alterar essa realidade, instituiu-se regramentos e políticas de controle social, tais como o Ministério Público e os Tribunais de Conta. Ademais, a garantia de uma imprensa livre assegurou o acesso, divulgação e denúncia de casos de ilegalidades, corrupções ou abusos. Incontestavelmente, tais fatores, em conjunto, possibilitam trilhar o caminho de uma sociedade mais justa e imparcial.
Porém, séculos de uma uma dinâmica de desigualdade e dominância econômica não simplesmente desaparecem. Como resultado dessa características, ainda são corriqueiros os casos de corporativismo, onde membros de uma mesma classe dificultam ou impedem punições aos seus membros. Ademais, uma economia com baixa mobilidade social permite que camadas mais abastadas atuem em conjunto na proteção de seus interesses, mesmo que à custa dos menos favorecidos.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Justiça pode atuar na ampliação de campanhas de conscientização e divulgação de canais de denúncia de casos de corrupção e abusos, visando à promoção da compreensão e à participação ativa da população, em conjunto com os órgãos de controle, na fiscalização de ações que infrinjam os preceitos legais. Certamente, tais ações resultarão na efetivação do direito à igualdade definido na Constituição Federal.