Aumento da taxa de criminalidade entre os jovens brasileiros
Enviada em 22/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito á proteção como inerente a todo cidadão. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa a alta taxa de criminalidade entre os jovens brasileiros, uma vez que essa temática remete a não universalização desse direito social tão importante. Logo, dois aspectos fazem-se relevantes: a pobreza juntamente com os baixos níveis educacionais e a negligência governamental.
De início, cabe ressaltar a questão da pobreza e o analfabestimo como contribuintes da entrada ao mundo criminal. Nesse sentido, dispostas em uma esfera social inoportuna, os jovens brasileiros, em más condições de vida, veem no crime, a única forma de superação social. Dessa forma, permeadas pela vontade de crescimento e sem perspectiva de vida, a lacuna instrucional se alinha aos baixos níveis socioeconômicos e admite a entrada ao mundo criminal. Isso foi estudado pela filósofa Angela Davis, e citado na célebre frase: “analfabetismo e pobreza trilham caminhos diretamente para a cadeia”. Esse fato ocorre devido a educação ser um grande fator para a ascensão social e, dado a realidade complexa do jovens de baixa renda, a taxa de criminalidade aumenta.
Ademais, esse empecilho é resultante da postura governamental contraproducente. Nesse prisma, sem a atenção da instituição brasileira gestora em relação a raiz da alta taxa de inserção jovial ao mundo do crime, mais jovens inserem-se nesse meio e permanecem nele. Paradoxalmente, países como a Islândia e Suécia aplicaram recursos na educação e na erradicação da pobreza, e como consequência, hoje, estão fixos na primeira linha de IDH -dados do desenvolvimento humano, ou seja, qualitativos de educação, proteção de vida, além de econômicos e social-. Essa conjuntura problemática brasileira, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configuram-se como uma violação do Contrato Social, já que o Estado não cumpre sua função de amparo protetivo, nesse caso, tanto para os jovens envoltos no crime quanto para a parcela que pode englobar-se.
Portanto, o Ministério do Desenvolvimento Social deve criar projetos de inserção a educação e melhoramento da qualidade de vida. Mediante projetos escolares, bem como, a criação de cursos como segunda língua, cargas técnicas e profissionalizantes, além da criação de uma lei que ampare a destinação de uma espécie de auxilio social para jovens em carência extrema, são soluções para o imbróglio. Como efeito social espera-se uma sociedade permeada pelos elementos elencados na Magna Carta.