Aumento dos casos de síndrome de burnout no trabalho remoto em questão no Brasil

Enviada em 17/04/2023

O trabalhar e o residir exigem uma arquitetura lhe sejam próprias, as quais atendam as necessidades e oriente o estado psicológico para se adque ao meio. O trabalho remoto embaralham essas arquiteturas, ocasionando num conflito físico-psicológico que consequemente manisfesta em burnouts.

Arquitetura do trabalho atende ao cerne da acão, de manter-se ativamente executanto as tarefas demanadas num ritmo próprio. Arquitetura de casa atende ao cerne do descanso, de manter-se passivamente descansando num ambiente distintamente pessoal. Ao embaralhar essas arquiteturas, a casa desfaz de sua identidade apropriada ao se remendar tantos com as características da primeira quanto da segunda que apresentam em seu cerne incompatibilidade.

Logo, comportamentos próprios devidamente orientados para meio, como horas de trabalho e de descanso, atitudes privadas e públicas, se desorientam ao não mais distinguir que é próprio do meio, dando-lhe a essa nova arquitetura um único estado permanente de ansiedade, de estar trabalhando num ambiente descanso, de estar com os trejeitos privados num atividade pública.

Consequetemente, ocorre o desgaste físico do ambiente que se pertuba tal qual o estado psicológico que não mais reconhece com clareza as necessidades e prioridades do meio que integrou o espaço pessoal e o espaço do empregador o qual delegou todas responsabilidades dos custos para manuntanção do trabalho remoto, como equipamento e internet que incutiu num stress maior ao empregado.

Logo, o estado de trabalho remoto é expecional e deve corresponder adequadamente a natureza do trabalho, tendo a responsabilidade pela manutenção integralmente dada ao empregador ao ter em vista o bem estar e a produtividade do empreado. Para tanto, é dever do ministério trabalho legislar e normatizar esse vínculo empregatício o qual deve ser fiscalizado em esquemas que visem combater abusos e que conceda suporte aos empregados.