Aumento dos casos de síndrome de burnout no trabalho remoto em questão no Brasil
Enviada em 23/04/2023
Muito embora a Declaração Universal dos Direitos Humanos assegure, entre muitas outras garantias, o direito a condições de trabalho satisfatórias, as quais ofereçam ao cidadão remuneração digna, carga horária adequada e que proporcionem melhores perspectivas de vida, tais prerrogativas não são plenamente asseguradas por conta do esgotamento mental e dos crescentes casos de burnout, enquanto consequências do trabalho remoto. Logo, é substancial a discussão sobre esse cenário.
Em primeiro plano, é imperioso ressaltar que a síndrome de burnout é ocasionada, entre outros fatores, pelo descanso insuficiente. Nesse sentido, a exemplo da pandemia do Covid-19, em que o isolamento social forçou a adaptação da população ao trabalho remoto e a permanência dentro de casa, a carga horária aumentou e o tempo destinado ao lazer de qualidade foi reduzido, visto que o indivíduo está constantemento inserido no mesmo ambiente em que as responsabilidades e ocupações profissionais são realizadas.
Em segundo plano, faz-se necessário destacar que os malefícios da exaustão extrema contemplam o cansaço mental crônico. Sob esse viés, assim como afirmado pela Organização Mundial da Saúde (OMS): “A saúde não é apenas a ausência da doença e sim o completo bem-estar físico e mental”, a constante pressão para que o trabalho seja concluído, a renda insuficiente, o esgotamento pelas relações interpessoais e a insegurança causada pela falta de perspectiva acarretam o desenvolvimento de ansiedade e posteriormente, depressão ocasional.
Portanto, em vista do que foi discutido sobre o aumento dos casos de síndrome de burnout no trabalho remoto, cabe ao Ministérios do Trabalho e Empregos, em parceria ao Ministério da Saúde, responsáveis por garantir qualidade de vida no âmbito profissional e por promover o acesso à saúde, através de políticas públicas voltadas para o ajuste da carga horária do trabalho remoto e do oferecimento de serviços de apoio psicológico ao trabalhador, promover menor estresse dentro do ambiente profissional e maior facilidade para reconhecer os sintomas da síndrome de burnout. Por conseguinte, poder-se-á gerar melhores condições de trabalho.