Aumento dos casos de síndrome de burnout no trabalho remoto em questão no Brasil

Enviada em 09/05/2023

Conforme o artigo 196° da Constituição Federal (CF/88), a saúde é direito de todos e dever do Estado. Todavia, doenças ocupacionais, como o bornout, não estão sendo levadas em consideração pelo poder público. Nesse sentido, cabe mencionar os fatores que colaboram para o aumento dos casos de bornout, os danos que trazem consigo e propor soluções para mitigar a ocorrência de doenças ocupacionais.

Primeiramente, Insta ressaltar os fatores que colaboram para o aumento dos casos de bornout. Sendo assim, a busca exorbitante pelo lucro por parte de empresas sobrecarrega o empregado de funções e atribuições, uma vez que, para as empresas, quanto maior o acúmulo de prerrogativas a um funcionário, menor o gasto em contratações. Logo, essa sobrecarga de trabalho é danosa para a saúde mental. Outrossim, a carga horária exaustiva ou uma dupla jornada de trabalho são outros fatores que corroboram com o aumento de casos . Dessa forma, o Estado deve se atentar à saúde no âmbito laboral.

Além disso, é mister pontuar os danos provenientes do bornout. Nesse sentido, é necessário destacar os transtornos subjacentes da síndrome do esgotamento profissional, dentre elas, a ansiedade. Esse transtorno impede que o trabalhador consiga exercer suas atividades cotidianas com concentração, por causa dos sentimentos excessivos e obsessivos. Ademais, outro dano proveniente do bornout é o financeiro, visto que o empregado, em alguns casos, é afastado do seu trabalho e perde a renda. Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve atentar-se à saúde no âmbito trabalhista.

Infere-se, portanto, que a busca pelo lucro empresarial ligada à carga horária exaustiva são fatores que explicam o aumento dos casos de bornout e transtornos subjacentes. Desse modo, cabe mencionar soluções para a diminuição de casos da síndrome do esgotamento profissional. Sendo assim, o Estado, por meio do MTE e suas prerrogativas, deve agravar as sanções administrativas e penais a empresas que hajam em desacordo com as leis trabalistas, a carga horária exaustiva, por exemplo, para que a saúde dos empregados seja preservada. Além disso, o Chefe do executivo deve criar um orgão vinculado ao MTE que cuide da saúde trabalhista.