Aumento dos casos de síndrome de burnout no trabalho remoto em questão no Brasil

Enviada em 28/08/2023

A pandemia deflagrada em 2020 foi um fator determinante para a migração do trabalho presencial para o remoto. Isso ocorreu porque era necessário evitar novos contágios e frear o avanço do vírus. No entanto, ocorreu um fenômeno de conjugação da vida profissional com a pessoal, pois não havia mais como separar o ambiente de trabalho do local de descanso. Dessa forma, essa circunstância foi somada à toxidade cultural das relações de trabalho e agravou os casos de esgotamento psicológico no trabalho.

Em primeiro lugar, convém pontuar que, desde os primórdios da civilização moderna, o trabalho é visto como algo que eleva o homem. Por exemplo, a Bíblia Sagrada já impunha que “o trabalho dignifica o homem”. Essa assertiva demonstra-se perigosa, pois, quando interpretada de forma literal, induz o indivíduo a suprimir quaisquer necessidades humanas que possam interferir na dinâmica laboral, como o merecido direito de descanso. De fato, a sociedade está cansada e encontra no Sagrada uma base para perpetuação desse comportamento.

Ademais, é possível observar as consequências da relação tóxica com o trabalho ao analisar o caso do Japão. Nesse país, culturalmente, o trabalho é visto como centro da vida do indivíduo adulto. Inclusive, é denominado “karoshi” a situação em que o trabalhador “morre de tanto trabalhar”. Ou seja, o esgotamento psicológico (ou burnout) é tão comum na sociedade japonesa que é possível traçar um paralelo com a atualidade do Brasil. O raciocínio é o seguinte: se não forem tomadas medidas de conscientização e amparo aos trabalhadores, cada vez mais serão comuns os diagnósticos dessa condição psicológica.

Portanto, diante dos fatos expostos, infere-se que unir o ambiente profissional com o pessoal gerou um quadro de tendência ao agravamento dos casos de burnout no Brasil. Assim cabe ao Poder Executivo -órgão incumbido da representatividade do povo- a tarefa de agir, por meio do Ministério do Trabalho, de forma a institucionalizar via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o direito ao descanso. Isso deve ocorrer com a diminuição do tempo necessário para o direito ao gozo das férias remuneradas. Dessa forma, será possível alicerçar o trabalhador, sob a égide do Estado de Direito, a exigir o ócio merecido.