Aumento dos casos de síndrome de burnout no trabalho remoto em questão no Brasil
Enviada em 28/07/2023
A pandemia do coronavírus, que ocorreu nos últimos anos, exigiu que todo o modelo socioeconômico fosse adaptado, de modo a manter a continuidade da economia e das relações sociais. Nesse contexto, o trabalho remoto mostrou-se uma das alternativas mais viáveis de ajuste à realidade do confinamento, por conta da doença. Essa dinânima, entretanto, acarretou em situações de esgotamento e ansiedade, que foram provocadas pela carga horária exaustiva de serviço, bem como a pressão contínua por eficiência do funcionário.
Nesse sentido, a transferência de tarefas do emprego para dentro de casa contribui de forma direta para o agravamento da saúde mental do indivíduo. É im-portante lembrar que, segundo a premissa dos Direitos Humanos, o tempo digno de trabalho diário é de até oito horas. Todavia, isso não é o que acontece quando mistura-se o ambiente de descanso com o de serviço, uma vez que não há defini-ções de tempo e de espaço bem divididas como na modalidade presencial. Desse modo, os sinais do esgotamento, denominado como burnout, começam a surgir em virtude dessa alta demanda associada à falta de repouso.
Ademais, por conta desse aumento expressivo de tempo trabalhado, há um aumento assimétrico do número de atividades a serem concluídas e, consequente-mente, da cobrança aos trabalhadores em nível de efiência. Embora o filósofo Schopenhauer defenda que o maior erro que o Homem poderia cometer seria sacrificar sua saúde a qualquer outra vantagem, a realidade do modelo distanciado faz com que o proletariado abdique de sua higidez em prol de uma perfomance inalcançável. Assim, são gerados quadros de ansiedade e cansaço exacerbado, que são relacionados ao emprego.
Portanto, urge que medidas sejam tomadas para que se atenue a síndrome do esgotamento e da ansiedade. O Ministério do Trabalho e Emprego deve definir cargas horárias específicas do trabalho remoto, por meio de leis que delimitem estritamente o tempo máximo da jornada de serviço, a fim de assegurar a dignidade do trabalhador. Faz-se necessário também que as empresas, sejam públicas ou privadas, promovam um ambiente menos hostil, com metas saudáveis, de modo a priorizar o bem-estar do cidadão, defendido por Schopenhauer.