Aumento dos casos de síndrome de burnout no trabalho remoto em questão no Brasil
Enviada em 03/09/2024
A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê a saúde como direito fundamental de todo cidadão. Entretanto, ao analisar o aumento dos casos de síndrome de burnout no trabalho remoto, evidencia-se que este direito não está sendo contemplado em sua totalidade. Nesse sentido, é importante analisar as causas desse problema: a omissão governamental e a negligência empresarial.
Em primeira análise, é fulcral pontuar a omissão estatal como propulsora desse aumento de casos. Sob esse viés, para Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar social. No entanto, no Brasil, tal responsabilidade não é honrada, visto que a falta de uma lei específica que regulamente o trabalho remoto, por exemplo, estimula a exploração do trabalhador pelas empresas. Consequentemente, os trabalhadores serão expostos à mais horas de trabalho, gerando um maior estresse e, posteriormente, burnout. Portanto, para garantir o bem-estar social, o Estado precisa sair da inércia em que se encontra.
Além disso, a exploração do trabalhador pelas empresas é um fator importante a ser analisado. Nesse contexto, conforme Marx, o principal mecanismo do capitalismo é a exploração da mão de obra do homem. Desse modo, as empresas, apoiadas no capitalismo, sistema econômico vigente no Brasil, exploram o trabalhador pedindo, muitas vezes, que sejam feitos trabalhos no horário de descanso do colaborador, por exemplo. Como consequência, o trabalhador terá seu tempo de descanso reduzido, o que pode acarretar em cansaço extremo, exaustão e, a longo prazo, burnout.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para impedir o avanço do impasse na sociedade. Logo, urge que o Governo federal, como garantidor dos direitos individuais, por meio da criação do programa “Direitos Remotos”, regulamente o trabalho remoto, estipulando horários, limites e punições para as empresas que descumprirem essa norma. Ademais, isso deve ser feito com o intuito de acabar com a exploração excessiva do trabalhador e, dessa maneira, deminuir as chances de desenvolverem burnout. Dessa forma, atenuar-se-ão, em longo prazo, os impactos nocivos do imbróglio e o Estado agirá conforme as ideais de Thomas Hobbes.