Automedicação em debate no século XXI

Enviada em 05/09/2019

Sob a perspectiva histórica, o vício em opioides entre os habitantes da Índia, durante o século XIX, foi alicerçado pela ausência de condutas estatais protetivas da sociedade. Nesse sentido, a reestruturação desse contexto no Brasil, o qual os membros do tecido social utilizam drogas indiscriminadamente, sucede-se pela ausência de ações coibitivas das propagandas apelativas dos medicamentos. A partir disso, observa-se que políticas públicas, impositoras de restrições a publicidade de remédios, são medidas preteríveis frente à problemática.

Em primeiro plano, o escritor George Orwell, em sua obra “1984”, concebe a linguagem das propagandas como influidoras diretas do comportamento social. Sob esse viés, a carência de ações governamentais limitadoras da promoção dos fármacos vulnerabiliza os indivíduos a influições publicitárias danosas à vida humana, já que os narcóticos apresentam diversos componentes que reagem diferentemente de acordo com cada organismo. Dessa maneira, a indústria farmacêutica torna-se livre para utilizar-se de campanhas influenciadoras do uso de medicações colocando-as igualmente a uma solução prática e somente benéfica como no caso do slogan “Tomou Doril, a dor sumiu”, o que é repudiável.

Ademais, segundo o estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no ano de 2019, 4,4 milhões de brasileiros automedicam-se e os anúncios dos fármacos são responsáveis em grande medida por essa prática. Mediante a esse ângulo, nota-se um contexto análogo ao da Índia no século XIX, em que a escassez de medidas protetivas da sociedade afetaram a conjuntura social vulnerabilizando-a ao uso descomedido de narcóticos. Dessa forma, não é razoável a ausência de controle das publicidades dos compostos medicamentais, ao passo que apresentam riscos a manutenção da vida.

Portanto, diante dos fatos supracitados, é dever do Estado agir no sentido de moderar ações publicitárias dos compostos terapêuticos para proteger o tecido social de influições nocivas. Sendo assim, compete ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) elaborar uma comissão composta por psiquiatras e farmacêuticos para analisar e censurar companhas comerciais promovedoras da automedicação para a proteção da malha social de influências prejudiciais à saúde. Desse modo, tem-se o intuito de impor restrições a publicidade das drogas com políticas públicas de seguridade social.