Automedicação em debate no século XXI
Enviada em 15/10/2019
Segundo o artigo 196 da constituição federal do estado brasileiro, a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Contudo, além do governo não ser excepcional em assegurar esse direito, muitas vezes às liberdades individuais não contribuem para o bem popular, uma vez que uma escala imensurável de pessoas sofre os efeitos colaterais da automedicação. Assim, devem ser analisados tais fatores, a fim de que se possa liquidá-los.
É evidente que a prática de se automedicar é popular no mundo, tanto que em países como o Brasil, contém inúmeros civis fazem o uso irresponsável e diário de analgésicos. Esse comportamento já foi duramente criticado pelo Drauzio Varella, médico aclamado, que diz que não existe remédio que não provoque efeitos colaterais, e o uso excessivo pode ser tóxico para o corpo humano. Como também, tal uso pode inibir a produção de proteínas que ajudam na digestão, ocasionando em sangramento das mucosas intestinais.
Ademais, a automedicação se torna mais perigosa quanto são citados os antibióticos. Com isso, o uso irresponsável de remédios contra bactérias pode ir além da seleção natural Darwiniana e ocasionar em uma seleção artificial. De modo que, mesmo que não seja de propósito, um indivíduo pode selecionar os antígenos mais resistentes, assim, gerando uma epidemia, da qual a sociedade ainda não possui defesa. Com base nisso, o uso irrestrito de medicações é prejudicial à ordem e saúde social e, por conseguinte, torna-se incontestável que intervenções sejam proferidas.
Portanto, são necessárias medidas que atenuem o uso de medicações sem prescrição médica. Logo, com o objetivo de evitar a degradação da saúde na sociedade, cabe ao Congresso Nacional proibir o uso de medicamentos sem receita que possam ter efeitos colaterais fatais, por meio de uma classificação feita por profissionais da área da saúde que seja com níveis, sendo eles: auto utilizável, fatal por uso irresponsável, e possibilidade de epidemia por uso irrestrito. Enfim, a partir dessas ações, o Estado brasileiro vai estar honrando parte o artigo 196 de sua constituição.