Automedicação em debate no século XXI

Enviada em 11/10/2019

Conforme a Constituição Federal de 1988, documento de maior hierarquia nacional, é dever do Estado garantir o direito à saúde à população. No contexto hodierno, entretanto, observa-se, no Brasil, um empecilho a essa promoção, haja vista a manutenção de práticas de automedicação entre o corpo civil. Nesse ínterim, cabe analisar os efeitos dessa conjuntura decorrente não só do hábito inerente a uma herança histórica, mas também da influência midiática.

Convém pontuar, em primeiro plano, a perpetuação de crenças oriundas da expansão marítima europeia, na qual os marinheiros enfermos, desprovidos de técnicas e outros métodos de tratamento, submetiam-se à automedicação, como promotora de um impasse à saúde dos brasileiros. Sob essa perspectiva, o sociólogo Pierre Bourdieu, em sua teoria “Habitus”, proferiu que a sociedade tende a incorporar determinada estrutura de modo a neutralizá-la e reproduzi-la. De fato, é esse panorama no qual o Brasil está inserido, tendo em vista que, assim como ocorreu no século XV, a população ainda internaliza o hábito de automedicar-se, ora por desconhecer a ineficiência e os prejuízos de tal prática, ora pela falta de tempo, frente ao célere mundo moderno, de procurar ajuda. Diante disso, essa parcela fica vulnerável aos efeitos colaterais dos medicamentos e compromete sua própria saúde.

Outrossim, agentes midiáticos catalisam esse entrave à medida em que vincula aos programas televisivos propagandas de marketing farmacêutico. Sob essa ótica, o filósofo Zygmunt Bauman já discorria, em sua análise acerca da globalização, que as ferramentas responsáveis pelo transporte de informações só expõem aquilo conveniente às massas e ao progresso econômico. Com efeito, ao passo que, com apoio financeiro das indústrias farmacêuticas, as emissoras de TV exibem comerciais cujo objetivo é a lucratividade em detrimento do bem-estar do indivíduo, o tecido social é estimulado ao consumo medicamentoso na ausência de prescrição médica. Consequentemente, há a acentuação da dificuldade estatal de garantir o pleno direito à saúde, tendo em vista a ocorrência da seleção de microrganismos capazes de aumentar a virulência das doenças e afetar o combate dessas.

Face ao exposto, cabe ao Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério Público, ampliar a fiscalização de vendas de medicamentos sem prescrição nas farmácias, por meio de visitas mensais a essas empresas, bem como pelo monitoramento via câmeras, com intuito de policiar essa prática e atenuá-la, já que esse exercício é ilegal. A mídia, por sua vez, deve transmitir campanhas contra a automedicação, com o  slogan “Responsabilize-se, também, pela sua saúde”, as quais devem contar com depoimentos de pessoas já prejudicadas por essa atividade, com o fito de sensibilizar a população e contribuir com a reversão dessa realidade. A partir disso, o ideal constitucional será alcançado.