Automedicação em debate no século XXI
Enviada em 11/08/2020
Na obra “História Geral da Medicina Brasileira”, Santos Filho descreve práticas médicas indígenas no brasil do século XVI. Na época, a população compreendia as doenças e enfermidades como um castigo religioso e, por conta disso, utilizavam métodos indutivos e xamânicos para se automedicarem. Com o passar do tempo, as tradições mudaram, porém, na sociedade hodierna é possível observar relações de semelhança quando visto o quesito da automedicação, já que o Brasil é recordista mundial no assunto. A partir desse ponto de vista, é possível afirmar que as principais problemáticas do assunto são intoxicação no Brasil por drogas falsas e a irregularização de venda de produtos medicinais.
Precipuamente, é fulcral pontuar que a automedicação deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne a criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Devido à falta de atuação das autoridades, a taxa de produção de fármacos clandestinos acaba se elevando por um todo no pais continental, agravando o problema contemporâneo e intolerável do trafico de entorpecentes. Logo, causa uma total efetividade nos aspectos de segurança e na economia Brasileira, sendo que os dois necessitam de uma afetividade. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Ademais é imperativo ressaltar a irregularização de venda de produtos medicinais como promotor do problema. Partindo desse pressuposto, existe uma certa porcentagem que uma parte das drogas são excedidas de forma clandestinas, evitando o fundo terapêutico, e sim o consumista, agravando mais ainda o contrabando. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que a claudicação de xaropes contribui para a perpetuação desse quadro deletério.
A partir desse ponto de vista, é possível afirmar que as principais problemáticas do assunto são intoxicação no Brasil por drogas falsas e a irregularização de venda de produtos medicinais. Portanto, cabe-se aos profissionais da saúde juntamente ao estado, agravarem uma rigorosidade à venda de remédios para fins somente curativos, visando uma decadência aos problemas saúde e ao crime nacional.