Automedicação em debate no século XXI
Enviada em 01/12/2020
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, a segunda os brasileiros direitos fundamentais para uma vida digna, segura igualitário. No entanto, a realidade nacional vai de encontro a essas garantias, uma vez que a política contra a automedicação não é eficiente para atenuar a proliferação de doenças e mortes. Isso se deve a omissão governamental e a falhas no sistema educacional.
Diante desse cenário, segundo filósofo Jean-Jacques Rousseau na obra “Contrato Social“ é dever do Estado garantir o bem-estar coletivo. Contudo, ao analisar o tradicionalismo da automedicação, percebe-se um rompimento com as defesas, uma vez que o governo investe de maneira mínima em projetos sociais voltados para a conscientização da importância de modos e indicações do uso de medicamentos, como pontos de apoio e orientação em regiões estratégicas de comercialização de medicamentos. Evidenciando assim uma lacuna na lei, bem como uma passividade dos governantes, que culmina em uma realidade distinta dos direitos descritos na carta Magna.
Outrossim, o modelo educacional vigente possui, intrínseca relação com a automedicação no Brasil. Nessa conjuntura, alude-se ao pensamento do educador Paulo Freire, que defende a ideia de uma educação crítica, responsável pela formação de seres pensantes e interessados na saúde e segurança do país. Nessa lógica, as falhas na esfera escolar, como a ausência de debates enfatizando a importância da prescrição médica para a utilização de medicamentos, a falta de incentivo a visitas e campanhas contra automedicação, inviabilizam o interesse dos jovens e crianças. Logo, devido a carência de estímulo no ambiente escolar, os indivíduos optam pela auto medicação. Consequência disso, é a pesquisa realizada pela um ANVISA, que aponta mais de 26 mil casos de intoxicação de crianças no Brasil.
Portanto, para que os direitos fundamentais previstos pela Constituição sejam alcançados, é indubitável que o governo federal e o Ministério da Educação reformulem a política de combate automedicação, por meio de uma força-tarefa que atue com orientação e informação sobre o uso de medicamentos - como campanha permanente em comunidades onde exista maior incidência de danos por auto medicação -, a fim de minimizar as consequências geradas por ela. Concomitante, cabe a mídia promover campanhas publicitárias e debates em horários nobres, para fomentar a conscientização social.