Automedicação em debate no século XXI
Enviada em 19/02/2021
A Constituição Federal, promulgada pela Assembleia Constituinte em 1988, assegura a todos os indivíduos, no artigo 196, o direito ao acesso à saúde e ao bem-estar social. Entretanto, a negligência de políticas públicas voltadas para o debate da automedicação, na atualidade, bem como a inoperância de fiscalizações ríspidas sobre o acesso à medicamentos impedem a efetivação desse direito social.
É relevante abordar, primeiramente, as causas que perduram na realidade brasileira no que tange à automedicação. Nesse sentido, o sucateamento do sistema público é um impasse estrutural e vicioso no qual a prática caracterizada fundamentalmente pela iniciativa de um doente em utilizar um medicamento sem prescrição médica para tratamento de alguma doença ou alívio de sintomas, haja vista que a facilidade de acesso corrobora para essa problemática. Além do impacto sobre a vida humana, as reações adversas a medicamentos também influenciam significativamente nos custos despendidos com saúde. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), os hospitais gastam entre 15% a 20% de seus orçamentos para lidar com as complicações causadas pela automedicação, caracterizando um problema de saúde pública.
Ademais, é vital salientar as consequências do contexto de disparidade que contribuem para o ato de tomar remédios por conta própria. Destarte, a histórica desigualdade social favorece para a intensa mercantilização do sistema, uma vez que ela permite a exclusão de uma expressiva parcela da sociedade do acesso às informações pertinentes à saúde. Tendo isso em vista, a população mais carente, em sua maioria, sofre com a falta de atendimento médico adequado e com a crescente privatização do sistema, consequentemente, o uso inapropriado de medicamentos aumenta para cumprir com a produtividade. Para tanto, essa condição vulnerável é similar à “Sociedade do Desempenho”, ideologia pregada pelo filósofo Byung-Chul Han em que seus habitantes são “sujeitos de desempenho e produção” embutidos na busca por uma alta performance nos resultados, assim, a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) é fundamental para garantir o equilíbrio da seguridade social.
Em suma, é notório que a saúde pública no país é um problema crônico, representando um atentado ao que é prescrito constitucionalmente. Logo, o Ministério da Saúde, através dos Conselhos Federais de Medicina e de Farmácia, deve promover aos pacientes a ampliação do atendimento básico à saúde, por meio de horários extendidos nos postos de saúde e maior controle de receitas, a fim considerar exclusivamente as orientações de profissionais habilitados e após um diagnóstico seguro. Por fim, a automedicação pode trazer sérios riscos à saúde e torna-se viável uma mudança no posicionamento da sociedade.