Automedicação em debate no século XXI
Enviada em 08/04/2021
A Constituição Federal de 1988 é um documento que, apesar de recente elaboração, possui representatividade internacional pela sua vanguarda jurídica em garantir um corpo social justo e uma vivência digna a todos os sujeitos em território brasileiro. No entanto, mesmo diante da existência desse arcabouço normativo, a automedicação ainda se faz presente no Brasil, demonstrando a limitação prática deste código legal e a necessidade de se combater essa autonomia errônea, que acaba por romper com a dignidade e harmonia da sociedade. Nesse sentido, torna-se claro que essa situação tem como origem a negligência do Estado. Assim, não só a carência educacional da população, como também a falibilidade legislativa aprofunda essa situação.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais no que diz respeito ao emprego - de forma efetiva - de leis já existentes. Haja vista que, a população brasileira sofre com o uso de medicamentos de forma indevida, justamente pelo fato de que normas, como a 4.166 de 1984, que torna obrigatória a afixação de aviso, alertando para os riscos da automedicação, não possui aplicação eficiente, pois, segundo dados do site ICTQ, no Brasil, 79% das pessoas com mais de 16 anos admitem tomar medicamentos sem prescrição médica ou farmacêutica, tornado, assim, uma sociedade cada vez mais propensa ao declínio.
Ademais, é fulcral pontuar a falta de educação da população brasileira como promotora da problemática. Segundo o sociólogo francês, Émile Durkheim, “O homem, mais do que formador da sociedade, é um produto dela”. Neste viés, é evidente que o indivíduo não ter conhecimento de que um remedio possui diferentes efeitos colaterais, dependendo do usuário, gera problemas não só para o próprio cidadão, mas também para a sociedade como um todo, como é mostrado pelos dados da Associação Brasileira de Indústrias Farmacêuticas, em que a automedicação é responsável por cerca de 20 mil mortes anualmente no país, cooperando para o crescimento na taxa de mortalidade brasileira.
Depreende-se, portanto, a indispensabilidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, direcione capital na criação de projetos sociais que busquem efetivar o emprego da lei 4.166 de 1984, a fim de mitigar a realidade deturpada vivida pelos brasileiros ao se automedicarem. Além disso, que os empresários nacionais, por meio da mídia, mostrem o quão prejudicial o tratamento sem um acompanhamento médico pode ser altamente prejudicial á saúde. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.