Automedicação em debate no século XXI

Enviada em 14/05/2021

A Constituição de 1988 – norma de maior hierarquia do sistema jurídico – garante o direito à saúde, dentre outros benefícios para assegurar a qualidade de vida. Infelizmente quando se observa a questão da automedicação no Brasil, verifica-se que o ideal da legislação é constatado na teoria e não desejavelmente na prática, e a problemática persiste intrinsecamente ligada à realidade do país, seja pela carência de posicionamento de órgãos públicos, seja pela normalização da automedicação.

Nessa conjuntura, evidencia-se, por parte do Estado, a ausência de políticas públicas suficientemente efetivas para pôr fim no cenário da automedicação. Essa lógica é comparada pelo papel passivo que o Ministério da Saúde exerce na administração do país, já que foi instituído para ser um órgão que promova saúde segura aos brasileiros. Desse modo, tal perspectiva contrasta com a ideia aristotélica de que a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade.

Outrossim, destaca-se a normalização do uso indiscriminado de medicamentos esteja entre as causas do problema. Consoante o sociólogo Durkheim, o fato social é geral e é a maneira coletiva de agir e pensar. De maneira análoga, ao analisar a problemática na sociedade, percebe-se que os indivíduos possuem acesso facilitado aos medicamentos, fazem o uso de forma errônea e sem o questionamento dos riscos a longo prazo, riscos estes que são parcialmente conhecidos pela ciência. Dessa forma, a banalização da perspectiva da automedicação, no âmbito social, perdura exponencialmente em expansão.

Portanto, é mister que o Estado tome medidas para amenizar a mazela social. Paralelamente, o Ministério da Saúde, em parceria com o Poder Legislativo, deve propor a criação de um projeto de lei, por meio de uma carta entregue a Câmara dos Deputados. Tal medida exigirá a apresentação de bula na compra de medicamentos que possam trazer riscos à saúde num período de longo prazo, e ademais, atualizar a lista desses medicamentos anualmente. Espera-se, com essa ação, reduzir o uso da automedicação e assegurar os direitos propostos pela Carga Magna de 1988.