Automedicação em debate no século XXI

Enviada em 23/07/2021

A Constituição Federal de 1988, no artigo 196, garante o pleno acesso e proteção quanto à saúde e seus desdobramentos. No entanto, esse direito não se encontra perfeitamente vigente na sociedade brasileira do século XXI, visto que a automedicação é um problema presente no país. Diante disso, é vital a análise acerca de suas causas, a fim de estabelecer caminhos para a sua efetiva solução. Nesse sentido, destacam-se: o legado histórico e a ausência de informação.

Primeiramente, é indubitável que o legado colonial contribui para a problemática. Isso acontece porque durante o Brasil Colônia, os brasileiros não contemplavam do acesso às instituições de saúde e, portanto, a medicação usada, raramente, era prescrita por um profissional. Dessa forma, o hábito da automedicação persiste no Brasil, pois, segundo o sociólogo Max Weber, em seu conceito de “ação social tradicional”, comportamento contruídos historicamente tendem a ser absorvidos e repetidos pela sociedade.

Outrossim, outro fator de destaque dessa conjuntura é a carência informacional. Sob esse prisma, alude-se o pensamneto do filósofo grego Sócrates: “os erros são consequência da ignorância humana”. Desse modo, , os indivíduos diante da ausência de conhecimentos acerca dos riscos da automedicação cometem, infelizmente, o erro de se automedicarem e a consequente exposição a possíveis prejuízos à saúde. É revoltante enfatizar, destarte, que essa situação gera 20 mil mortes causadas por danos da automedicação no país, bem como afirma a Associação Brasileira de Indústrias Farmacêuticas.

É evidente, então, que medidas devem ser eliminadas para combater as causas que favorecem a persistência da automedicação no Brasil do século XXI. Logo, é vital que o Ministério da Saúde, junto ao Ministério das Comunicações, promovam propagandas, não sazonais, sobre os desdobramentos negativos de tomar remédios sem orientação médica. Essa medida deve contar com a utilização de canais de televisão aberta, nos quais os anúncios informativos deverão ser exibidos em horário nobre, a fim de atingir o maior público possível. Só, assim, o Brasil poderá, plenamente, usufruir dos direitos constitucionais declarados no artigo 196.