Automedicação em debate no século XXI
Enviada em 15/11/2021
A Constituição Federal de 1988, promulgada com base nos Direitos Humanos, prevê como garantia fundamental o direito à saúde. Entretanto, a prática da automedicação contrasta essa máxima, já que oferece riscos à saúde dos indivíduos. Tal situação se deve, principalmente, à falta de informação e à negligência governamental.
Primordialmente, cabe pontuar a desinformação como influenciadora do problema. Relativo a essa proposição, de acordo com o físico e pensador Albert Einstein, a mente do cidadão a qual se abre um novo conhecimento, reproduz as verídicas mudanças sociais e jamais voltará ao seu tamanho inicial.Assim, a ausência de informações e de discussões oferecidas a população acerca dos malefícios da automedicação para o organismo humano, tem como consequência uma sociedade marcada pelo uso indiscriminado de medicamentos sem prescrição médica. Desse modo ações são imprescindíveis para alterar esse cenário.
Outrossim, vale ressaltar a responsabilidade do governo na resolução de questões como a automedicação. Sob essa ótica, segundo o filósofo contratualista John Locke, é papel do Estado garantir o direito dos indivíduos. Nesse sentido, a carência de políticas públicas, que visam combater a automedicação no país, seja informando o corpo social, seja fiscalizando práticas que induzam ao consumismo de medicamentos sem prescrição de especialistas, como propagandas, contribuem, fortemente, para a manutenção de uma coletividade que prioriza a utilização de remédios por conta própria. Dessa forma, é inadmissível que é um país signatário dos Direitos Humanos não seja capaz de assegurar o direito constitucional a saúde.
Portanto, cabe a mídia, instrumento responsável pela disseminação de informações, em parceria com o governo, inserir o debate sobre os perigos da automedicação para saúde, por meio das redes sociais e de programas televisivos, a fim de mitigar o uso de medicamentos sem orientação médica. Além disso, o governo deve fiscalizar propagandas de remédios do Brasil. Feito isso, a Carta Magna de 1988 será, devidamente, respeitada.