Automedicação em debate no século XXI
Enviada em 05/07/2022
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 garante o acesso à saúde a todos os cidadãos. No entanto, tal norma constituicional não encontra-se plenamente assegurada devido à questões estatais e sociais que desencadeiam a cultura da automedicação, fator agravante na saúde dos brasileiros. Nesse contexto, torna-se imprescindível analisar criticamente a omissão governamental e a negligência midiática como fatores que obstaculizam o combate à naturalização da medicação sem prescrição médica.
Em primeira análise, David Sanchez Rubio, jurista da Universidade de Sevilha, expõe a Teoria Crítica dos Direitos Humanos, segundo a qual as ações estatais são caracterizadas por um abismo entre teoria e prática. À luz dessa reflexão, evidencia-se o descaso do Poder Público em garantir um sistema de saúde eficiente, o que é exemplificado pela má infraestrutura e carência de profissionais nos hospitais públicos. Sob esse viés, devido à falta de assistência médica, se torna comum entre os brasileiros o hábito da automedicação, o qual, realizado com o intuito de tratar as enfermidades, é responsável por desencadear o agravamento do quadro clínico dos indivíduos.
Ademais, é lícito ressaltar o incentivo da mídia na cultura brasileira de automedicação. Isso ilustra o pensamento de Émile Durkheim que apresenta a mídia como uma macroestrutura social responsável por influenciar negativamente os indivíduos - microestruturas sociais. Essa reflexão é elucidada pelas frequentes divulgações de medicamentos nos meios midiáticos que apresentam informações de maneiras genéricas, sem especificações necessárias sobre o uso adequado da medicação apresentada. Evidentemente há falta de responsabilidade da mídia com a saúde dos telespectadores, afinal, o consumo dos medicamentos divulgados tem consequências imprevisíveis e, majoritariamente, negativas, visto que os medicamentos agem de forma específicas em cada organismo.