Automedicação em debate no século XXI

Enviada em 03/11/2023

A Constituição Federal de 1988 reconhece a todos o direito à saúde. No entanto, a conjunta atual revela que o exercício desse direito é precarizado pela automedicação, que consiste no ato de tomar um fármaco sem prescrição médica. Com efeito, a automedicação é um perigoso costume brasileiro, além de ensejar o surgimento das superbactérias. Por isso, evidencia-se a necessidade de obstar essa prática pela população.

Nesse sentido, a automedicação é um hábito enraizado na sociedade. Acerca disso, uma pesquisa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aponta que 77% dos brasileiros tomam medicamentos sem se consultar, previamente, com um pro-fissional da saúde. De fato, esse costume é nocivo, na medida em que, ao suavizar sintomas, torna mais difícil a identificação de doenças mais graves, bem como su-jeita a pessoa a eventuais efeitos colaterais. Portanto, faz-se mister que o Estado, com o intuito de tutelar a saúde da população, impeça tal prática.

Além disso, a automedicação causa o aparecimento das superbactérias, que são microorganismos resistentes a vários fármacos. A esse respeito, um estudo pu-blicado no periódico científico Lancet alerta que mais de 1,2 milhão de pessoas, em 2019, morreu por infecção de uma superbactéria. Por certo, a automedicação con-tribui com a mutação genética desses seres, que passam a resistir a muitos antibi-óticos, de modo que o tratamento da infecção se torna bastante difícil. Logo, para prevenir a evolução de novas superbactérias, a ação estatal deve obstaculizar a automedicação pelos indivíduos.

Diante disso, conclui-se que, a fim de obstar a prática de ingestão de remédios sem prescrição de um especialista, o Ministério da Saúde, órgão do Poder Execu-tivo Federal, deve intervir na comercialização desses produtos. Para tanto, por meio de instrução normativa ministerial, deverá obrigar que, ao adquirir quaisquer medicamentos na farmácia, o comprador apresente uma prescrição médica. Assim, reduzir-se-á a ocorrência dessa conduta, de maneira a garantir a todos o direito constitucional à saúde digna.