Avanços e desafios do direito ao consumidor no Brasil
Enviada em 22/03/2021
De acordo com o art.5°, previsto na Constituição Federal brasileira, vigente desde 1988, é direito do cidadão, sem distinção de qualquer natureza, a defesa ao consumidor como princípio base da ordem econômica. Não obstante, o cenário vivenciado pelos clientes brasileiros impede que isso seja efetivado na prática. Dessa maneira, observa-se que o desconhecimento jurídico por parte da população fundamenta a persistência do problema. Em virtude disso, muitos comerciantes apropriam-se dessa insipiência para realizar práticas ilegais, ferindo os direitos do consumidor. Assim, cabe ao Estado solucionar essa inercial problemática.
Em uma primeira análise, é válido enfatizar que a deficiência no ensino dos direitos dos brasileiros é a principal causa que impede o cumprimento do CDC, Código de Defesa do Consumidor; nesse aspecto, destaca-se a pesquisa da empresa Boa Vista Serviços, realizada em 2018, a qual 67% dos entrevistados afirmaram não conhecer de forma satisfatória seus direitos enquanto consumidores. Nessa lógica, quando o consumidor não conhece seus direitos, não é possível cobrá-los frente às instituições comerciais, portanto, o CDC permanece apenas no papel, não sendo concretizado de fato.
É imprescindível analisar, não só a causa, mas também as consequências dessa problemática para a sociedade. Segundo a professora Cláudia Lima Marques, as leis do CDC protegem o consumidor em todas as relações jurídicas comerciais, por conseguinte, garante o bom funcionamento da economia. Todavia, a ignorância legislativa fomenta a ocorrência de artifícios comerciais abusivos. Desse modo, muitos estabelecimentos se prevalecem da insciência do consumidor, cobrando taxas inadequadas, como por exemplo, o pagamento de multa por intermédio da perda de comandas em restaurantes. À vista disso, o cidadão é acometido por extorsões fiscais, prejudicando a relação interpessoal mercantil. Enfim, mediante o exposto, é mister que diligências sejam tomadas para reverter esse quadro. Logo, cabe ao Procon, em parceria com a Secom, Secretaria Especial de Comunicação Social, veicular por meio de campanhas midiáticas os principais direitos do consumidor. Para tanto, esses órgãos devem utilizar as verbas anuais cedidas pelo Governo Federal para publicar nas redes sociais, devido ao grande alcance desses meios, campanhas expositivas rápidas informando sobre as práticas ilegais mais praticadas pelas empresas. Destarte, os cidadãos brasileiros exigiriam seus direitos nos estabelecimentos, efetivando o CDC e atenuando as práticas comerciais abusivas.