Avanços e desafios do direito ao consumidor no Brasil
Enviada em 08/04/2021
O código de defesa do consumidor Criado para regulamentar a garantia constitucional de defesa do consumidor, disposta no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor surgiu no ano de 1990 com marcante caráter inovador, sendo o seu principal desafio, proteger o consumidor. É de conhecimento geral que a Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor, causou uma verdadeira revolução nas contratações privadas, impondo diferentes formas de comportamentos para os consumidores e fornecedores.
As mudanças foram amplas e profundas, atingindo não só um simples negócio de consumo, mas chegando à imposição de diferentes técnicas processuais, e até a criminalização de determinados atos praticados pelos fornecedores. Questões inusitadas chegaram aos tribunais, exigindo um imenso trabalho interpretativo por parte dos operadores do direito, fazendo-se necessário proporcionar o equilíbrio necessário nas relações, sempre partindo da premissa de que em uma relação de consumo o fornecedor é a parte mais forte e consumidor o mais fraco e vulnerável, e tudo isso sem colocar o consumidor em uma posição privilegiada, mas sempre buscando a verdadeira isonomia nos vínculos estabelecidos.
Sabe-se que o Código de Defesa do Consumidor trouxe inúmeras regras inovadoras, dentre elas, destaca-se a imposição da responsabilidade objetiva do fornecedor, decorrente da falta de adequação do produto ou serviço e as regras aplicáveis à fase pré-contratual, na chamada oferta de produtos ou serviços, entendida como uma manifestação de vontade com força obrigatória capaz de compor o conteúdo contratual, e o regramento referente a publicidade. No âmbito contratual, o Código de Defesa do Consumidor ressaltou a revisão dos negócios de consumo, reconhecendo a lesão objetiva, a onerosidade excessiva e um elenco exemplificativo de cláusulas abusivas, impondo sanções específicas para essas práticas e fazendo a inclusão do direito de arrependimento, além de impor sanções de ordem administrativa e penal diante de comportamentos inadequados dos fornecedores.
O tempo foi passando e o Código de Defesa do Consumidor atingiu a posição de uma das legislações mais avançadas da época. Porém, a sociedade de consumo é célere, dinâmica, e sofre constantes mutações, exigindo mecanismos de proteção cada vez mais eficazes ao consumidor para que não seja prejudicado e também, para que a legislação não deixe de atingir seu objetivo.Em paralelo, seria também, urgente o investimento nos Juizados Especiais, onde a maior parte das questões de Direito do Consumidor acabam desaguando, sendo impossível admitir que um processo judicial baseado em práticas abusivas leve 2 (dois) anos ou mais para ser solucionado.