Avanços e desafios do direito ao consumidor no Brasil
Enviada em 18/04/2021
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um marco para a cidadania, a sua promulgação levou parte da população a se enxergar como um ser de direito atuante dentro do judicário, conforme o Ministro Gilmar Mendes em seu livro Tratado do Direito Constitucional. Os 30 anos do CDC são marcados pela defesa dos consumidores que até então se encontravam vulneráveis diante de impasses com as empresas, pois os primeiros não tinham um instrumento jurídico acessível para a sua defesa real. Apesar desses avanços, o Código consumerista enfrenta diversos desafios para a sua ampliação, entre esses obstáculos está o excesso de litígio, que está atravancando o seu desenvolvimento.
Primeiramente, cabe afirmar que o arcabouço jurídico consumerista despertou a cidadania nos brasileiros, os fizeram acreditar que os seus direitos são reais e passíveis de serem cobrados. Dessa forma, sendo titulares de direitos eles merecem a adequada prestação dos serviços públicos, ou seja, um corpo de lei que os defenda dos desmandes do mercado. Sendo assim, a sociedade terá acesso a bens de consumo adequados e seguros, pois até a formação desse corpo legal, os custos eram muito altos para entrar com uma demanda judicial, não havia a inversão do ônus da prova, ou seja, cabia ao consumidor provar, e pagar as perícias necessárias para conseguir corroborar as suas alegações. Ora, dentro de uma situação de vulnerabilidade tanto técnica quanto financeira, tudo isso era um impeditivo para o acesso à justiça. Para mudar esse quadro desamparo veio o CDC reconhecer a fragilidade do consumidor.
Embora os avanços sejam notáveis, o CDC aumentou o número de demandas para o sistema judiciário, conforme dados do PROCON os consumidores são os segundo grupo em demandas judiciais no Brasil. Visto que, o excesso de autos processuais está atravancando o sucesso das ações, já que o Poder Judiciário não tem um corpo de servidores que consiga movimentar os processos com a celeridade adequada. Por mais que todas essas demandas sejam exercícios de cidadania, o excesso delas é um obstáculo para o seu próprio desenvolvimento, visto que, as empresas, para não assumirem esse prejuízo, estão repassando ao próprio consumidor os custos judiciais no preço final dos produtos.
Portanto, com o intuito de diminuir as causas judiciais consumeristas, o Minitério da Justiça regulamentará portarias que codifiquem a resolução dos conflitos de pequenas causas, por acordos diretos entre as empresas e o consumidor, para assim diminuir o quantitativo das ações judiciais. A fim de criar segurança para os consumidores, os acordos devem respeitar uma tabela indenizatória para os casos semelhantes, e que tais valores respeitem a propocionalidade da violação do direito.