Avanços e desafios do direito ao consumidor no Brasil

Enviada em 04/05/2021

O Código de Hamurabi, desenvolvido na civilização mesopotâmica, constituiu o primeiro documento escrito de leis da história, em que se buscava controlar a sociedade e administrar direitos e deveres dos cidadãos. Quando se distancia da perspectiva histórica e a hodiernidade nacional é retomada, confere-se uma evolução desse mecanismo, em que, entre outros pontos, busca-se cada vez mais o amparo à processos comerciais, tornando-se relevante discutir os avanços e desafios do direito ao consumidor no Brasil. Nesse sentido, é imperativo inquerir sobre a desinformação do povo quanto aos direitos do consumidor, bem como salientar os impactos de uma má administração desses recursos.

Em razão desse questionamento inicial, evidencia-se a premência de pontuar que muitos brasileiros carecem de conhecimento sobre os privilégios que lhe são atribuídos por lei, uma vez que não há estímulo ou orientações para esta prática. Há, evidentemente, a partir disso, a construção de um cidadão vulnerável a injustiças no processo de consumo, posto que o suporte estatal passa a não ser uma opção, em virtude de um desconhecimento popular. Aliás, não se pode negar que, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, serviços de telefonia lideram as reclamações ao Procon, com 219 mil anuais, esclarecendo um perfil de consumidor apático para com seus direitos. Por conseguinte, o que se vê é uma população alienada e sucetível à imprudência no meio comercial.

Outrossim, é determinante compreender a primordialidade de um gerenciamento governamental efetivo dos direitos ao consumidor, a saber, como uma logística inconsistente delonga avanços no cenário. Nesse contexto, ganha voz o pensamento do sociólogo alemão Ulrich Beck. Segundo o pensador, em sua obra “Sociedade de Risco”, alguns órgãos tendem a manter a forma, porém perder a função social, adentrando estado de “Instituições Zumbis”. À luz dessa ideia, fadar-se-ia ao colapso um consumidor refém de um sistema de defesa atribuído ao conceito supracitado - incapaz de garantir harmonia nas relações de consumo, além de orientar cliente e fornecedor sobre direitos e deveres.

Dessarte, urgem medidas para reverter a carência de informação sobre o direito ao consumidor e a aplicação defasada deste. A priori, compete ao Ministério da Justiça e da Seguraça Pública assegurar a noção das prerrogativas na relação de consumo, por meio de campanhas publicitárias de educação ao consumo em todos os setores, ambicionando a popularização do direito ao consumidor. Ademais, cabem as Secretarias Municipais de Justiça honrarem o previsto em lei, a partir de atendimentos personalizados facilitadores do consumo em casos específicos e maior fiscalização do meio comercial, visando proporcionar uma atmosfera de consumo segura. Feitas essas ações, espera-se atender a demanda do consumidor, à exemplo do que se viu historicamente no Código de Hamurabi.